Edital aberto
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL PMI/CERSP/PSS/Nº 08/2018
De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Imbituba, a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP da Prefeitura Municipal de Imbituba, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, pelo decreto 65, de 30 de abril de 2008, torna público as instruções especiais destinadas a realização de Processo Seletivo Simplificado por Títulos, destinado a reserva técnica para preenchimento dos cargos temporários existentes no Quadro Permanente e Suplementar de Pessoal, conforme Lei nº 4.644, de 15 de dezembro de 2015 e o Edital a seguir:
O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, no que se refere ao cargo de Fiscal de Obras e Posturas, funcionará supletivamente ao Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital PMI/CERSP/PSS nº 22/2017, de maneira que as vagas de caráter temporária serão inicialmente ofertadas para os candidatos classificados no Edital PMI/CERSP/PSS nº 22/2017.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital, em caráter excepcional, consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de profissional para suprir vagas temporárias de Fiscal de Obras e Posturas e Fiscal Ambiental para atuarem na temporada de verão, a partir de 01 de outubro de 2018 até 01 de abril de 2019.
ANEXO I
Cargo |
Requisitos Básicos |
Total de Vagas |
Jornada Semanal |
Salário Base |
Fiscal de Obras e Posturas |
Diploma de Conclusão do Ensino Médio |
RT |
40h |
R$ 1.200,17 |
Fiscal Ambiental |
Diploma de Conclusão do Ensino Médio |
RT |
40h |
R$ 1.200,17 |
*RT = Reserva Técnica
Para tomar posse ao(s) cargo(s) em aberto neste edital, o candidato deverá comprovar a formação mínima exigida, conforme detalhado no quadro acima.
ANEXO II
TÍTULOS PARA CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
Fiscal de Obras e Posturas
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Tempo de experiência profissional na área de Fiscal de Obras e Posturas, comprovada em CTPS e/ou Declaração de Trabalho. |
– |
01(um) ponto por ano trabalhado limite máximo de 10 (dez) pontos |
Fiscal Ambiental
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Tempo de experiência profissional na área de Fiscal Ambiental, comprovada em CTPS e/ou Declaração de Trabalho. |
– |
01(um) ponto por ano trabalhado limite máximo de 10(dez) pontos |
– Declaração de estágio não contará para fins de comprovação de experiência profissional.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período: 28 de Junho à 10 de Julho de 2018.
2.2 Local: Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública. Rua : Ernani Cotrin,n° 601, Centro, Imbituba, Santa Catarina e/ou via SEDEX postado no período das inscrições.
2.3 Horário: das 13:00 às 19:00 horas.
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventual aditivo, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site da Prefeitura Municipal de Imbituba (www.imbituba.sc.gov.br ), dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 A participação neste Processo Seletivo Simplificado iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas no presente Edital.
3.3 A inscrição somente será realizada mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato prevista no Anexo III deste Edital devidamente protocolado no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Imbituba.
3.3.1 Os títulos serão apresentados em cópias autenticadas ou cópia e original para conferência pelos membros da CERSP. O documento entregue para efeito de avaliação não será devolvido. Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.
3.4 As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas.
3.5 Os candidatos serão responsáveis pelos dados cadastrais informados no ato da sua inscrição.
3.6 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado;
b) preencher a ficha de inscrição na data, local e horário indicados no item 2.
c) conferir atentamente os dados informados no ato da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.
3.7 Não será admitida inscrição de candidato sem a documentação exigida neste Edital e/ou Ficha de Inscrição, sem a possibilidade de complementá-la posteriormente.
3.8 Não será devolvida a documentação entregue pelos candidatos no ato da inscrição.
3.9 O candidato que prestar informações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas no presente Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.10 A inscrição não poderá ser realizada via correio eletrônico, ou por meio de fax, bem como, não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.
3.11 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações. Sendo realizada mais de uma inscrição, será considerada a de data mais recente.
3.12 A veracidade e comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhado das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.6 deste edital.
4.1.1 As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para Análise de Títulos.
4.1.2 O candidato deverá reconhecer firma na procuração.
4.2 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.
4.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato e em sua entrega.
5. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO
5.1 Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;
5.2 Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei;
5.3 Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
5.4 Estar no gozo dos direitos políticos;
5.5 Estar em dia das obrigações eleitorais;
5.6 Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
5.7 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego público de acordo com o estabelecido no presente Edital;
5.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público;
5.9 Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de qualquer função pública;
5.10 Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles previstos em lei;
5.11 Declaração de bens.
6 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise dos Títulos e critérios de desempate.
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da média obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais.
7.2 Ocorrendo empate na pontuação, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:
a) Maior idade;
b) Sorteio público.
8 DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1 Após a realização do processo de avaliação, o resultado parcial será divulgado no dia 13 de julho de 2018, no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br ).
8.2 Decorrido o prazo para interposição de recurso (formulário anexo IV), devidamente protocolado no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Imbituba e/ou enviados por SEDEX, que será de 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado parcial, o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, divulgando-o no dia 19 de julho de 2018, publicando-o no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br) a lista final; e no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) a homologação.
09 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até dia 31 de dezembro de 2018.
9.2 Será excluído do Certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõem as alíneas a seguir:
a) Responder a processo nas áreas penal e administrativa;
b) Fazer declaração ou apresentação de documentação falsa;
c) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no presente Edital;
d) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital;
9.3 A aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela CERSP.
9.5 O inteiro teor deste Edital e o(s) ato(s) de homologação dos resultados finais do presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br
10 DO FORO
10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será da Comarca de Imbituba – Santa Catarina.
Imbituba, 26 de junho de 2018.
Andreza Barcelos Carvalho
Presidente
Portaria DRH/SEAD nº 202/2009
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL PMI/CERSP/PSS/ Nº 08/2018 |
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Inscrição Nº ……………………………………………….. |
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Emprego Público: Fiscal de Obras e Posturas ( ) Fiscal Ambiental ( ) |
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Nome completo:……………………………………………………………………………………………………………………… CPF:…………………………………………………………..RG:…………………………………………………………………….. |
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Nacionalidade: ………………………………………….. Naturalidade:……………………………………………………… |
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Data de Nascimento: ……../……../…….. Estado Civil: …………………………………………………………. |
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Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino |
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Endereço completo:………………………………………………………………………………………………………………… |
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………………………………………………………………………………………………………………………………………………. |
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Telefones: |
Residencial:………………………………………………………………………………………………………… |
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Comercial:…………………………………………………………………………………………………………… |
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Celular:……………………………………………………………………………………………………………….. |
Email:……………………………………………………………………………………………………………………………………… |
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Imbituba/SC, ………… de ………………. de 2018. |
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Assinatura do candidato:………………………………………………………………………………………………………… |
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Assinatura do procurador:………………………………………………………………………………………………………. |
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ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL PMI/CERSP/PSS/ N° 08/2018
NOME DO CANDIDATO:
……………………………………………………………………… |
TIPO DE RECURSO: |
1 – CONTRA NOTA TÍTULO 2 – OUTROS
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NO DE INSCRIÇÃO: |
CARGO: |
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FUNDAMENTAÇÃO:
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IMBITUBA/SC, ____/____/_____.
________________________ Assinatura do candidato
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