Processo Seletivo Simplificado
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA
ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL DE ESCOLHA DE VAGAS / SEDUCE N° 21/2018
A COMISSÃO ESPECIAL DE RECRUTAMENTO E DE SELEÇÃO DE PESSOAL – CERSP, no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização de 20ª Chamada do Processo Seletivo Simplificado – EDITAL PMI/CERSP/PSS nº 22/2017 e para realização de 8ª Chamada do Processo Seletivo Simplificado – EDITAL PMI/CERSP/PSS nº 01/2018, para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na Educação Básica do Ensino Regular da rede pública municipal para o ano letivo de 2018.
DA ESCOLHA DE VAGAS
1. A escolha de vagas da 20ª Chamada e da 8ª Chamada serão realizadas no dia 05 de Julho do corrente ano, a partir das 17h30, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme Anexo I.
- 2. A Secretaria Municipal de Educação afixará no mural de sua sede a relação das vagas existentes, o que deverá ocorrer antes do início da escolha das vagas disponibilizadas.
- 3. Todas as vagas da educação especial disponibilizadas no presente edital serão ofertadas inicialmente aos candidatos classificados no PSS nº 22/2017. Assim, o EDITAL PMI/CERSP/PSS nº 01/2018, cujo objeto são vagas da educação especial, funcionará sempre supletivamente ao Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital PMI/CERSP/PSS nº 22/2017, de maneira que as vagas de educação especial existentes serão inicialmente ofertadas para os candidatos classificados Edital PMI/CERSP/PSS nº 22/2017 e, após e no mesmo dia, as vagas remanescentes serão colocadas à escolha dos candidatos classificados no EDITAL PMI/CERSP/PSS nº 01/2018.
- 4. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) candidato(a), ou realizada por meio de procuração devidamente autenticada.
5. A chamada dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será efetuada obedecendo a ordem de classificação, mediante a existência de vaga.
6. O(A) candidato(a) que não se apresentou no dia e horário determinados para a escolha de vagas disponibilizadas nas Chamadas anteriores, bem como aquele(a) presente que não aceitou nenhuma daquelas vagas oferecidas, continua na ordem de classificação.
7. Para a realização da 20ª Chamada e da 8ª Chamada, a escolha voltará ao início da listagem para disponibilização de escolha de vagas para aqueles(as) habilitados(as) que já escolheram vagas, mas que não completaram o limite máximo da carga horária (40 horas), bem como para aquele(a) candidato(a) que não se apresentou no dia e horário determinados para a escolha de vagas disponibilizadas na(s) Chamada(s) anterior(es), além daquele(a) presente que não aceitou nenhuma daquelas vagas oferecidas.
8. A 20ª Chamada e a 8ª Chamada será realizada da seguinte forma: inicialmente serão chamados os candidatos habilitados, obedecendo a ordem de classificação; exaurida a chamada dos habilitados, ato contínuo e constatando-se a existência de vagas remanescentes, proceder-se-á a chamada dos candidatos não habilitados.
9. O(A) candidato(a) que escolher vaga e desistir dela será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, ficando impedido de escolher outra vaga.
10. Configura desistência de vaga o(a) candidato(a) que for laborar em escola diversa da qual fez a escolha, ficando, portanto, vedado o candidato transferir-se do local escolhido.
11. O(A) candidato(a) poderá escolher até 40 (quarenta) horas semanais.
12. A contratação do candidato somente se perfectibilizará se o candidato apresentar toda a documentação exigida na lista de documentação que será entregue no momento da escolha de vagas, inclusive atestado de saúde ocupacional, de maneira que o início do contrato somente ocorrerá após a constatação da regularidade de toda a documentação exigida e a publicação de Portaria de Admissão em Caráter Temporário.
13. A contar do dia útil seguinte à escolha da vaga, o candidato terá até 15 (quinze) dias para apresentar toda a documentação exigida, podendo ser prorrogado o referido prazo em caso dos exames médicos/atestado de saúde admissional não estiverem prontos. Passado o prazo sem que o candidato tenha apresentado toda a documentação exigida, fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.
14. O candidato tem a obrigação de apresentar na Unidade Escolar em que fez a escolha da vaga o formulário de apresentação, o que deverá ser entregue impreterivelmente até o dia 10/07/2018, junto à Direção da respectiva Unidade, sob pena de seu descumprimento acarretar na exclusão do candidato deste processo seletivo.
Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal