Benefícios Eventuais

Os benefícios eventuais: direitos garantidos

 

Imbituba

 

A garantia vem da legislação. De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cada município deve conceder, aos devidamente necessitados, os benefícios eventuais, que são: o auxílio natalidade, o auxílio funeral e o auxílio para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária (auxílio subsistência, auxilio documentos pessoais e passagem para pessoa em situação de rua).

 

Em Imbituba, a Secretaria de Assistência Social (SEASTH) elaborou a Lei de Benefícios eventuais (4.882 de 15 de fevereiro de 2018). O objetivo é unificar e regularizar os critérios e também implementar o benefício do Auxílio Natalidade, inexistente em administrações anteriores.

 

O auxílio natalidade consiste na concessão de ¹/4 de salário mínimo por recém-nascido, concedido em parcela única, para atender as necessidades do bebê, que não sejam atendidas nas demais políticas públicas.

 

Para a mãe, nos casos do natimorto ou da morte do recém-nascido, em apoio à família, no caso de morte da mãe, o benefício será através do auxílio funeral, no valor de 1 salário mínimo, concedido em parcela única.

Já o auxílio subsistência consiste na concessão de gêneros alimentícios e de higiene pessoal, em caráter emergencial, para indivíduos e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social.

 

Critérios para concessão do auxílio natalidade:

 

I – Apresentar renda per capita familiar, ¹/4 de salário mínimo vigente;

II – Residir em Imbituba;

III – Apresentar cartão de acompanhamento do pré-natal.

 

 

São documentos essenciais para concessão do auxílio natalidade:

 

I – Se o benefício for solicitado antes do nascimento, o responsável poderá apresentar a declaração médica, comprovando o tempo gestacional;

II – Se o benefício for solicitado após o nascimento, o responsável deverá apresentar a certidão de nascimento;

III – Comprovante de residência;

IV – Comprovante de renda de todos os membros da família.

V – Documentos pessoais;

 

Também é necessário ter conta corrente ou conta poupança em nome do requerente.

 

Observação:O benefício deverá ser solicitado a partir do 7º mês de gestação até o 30º dia após o nascimento.

 

São critérios para concessão do auxílio funeral:

 

I – Renda per capita familiar de ¹/4 salário mínimo;

II – Quem veio a óbito residir em Imbituba.

 

São documentos essenciais para o auxílio funeral:

 

I – Certidão de óbito;

II – Comprovante de residência;

III – Comprovante de renda de todos os membros da família;

IV – Documentos pessoais do solicitante;

VI – Documentos comprobatórios das despesas em nome do requerente (referente ao funeral);

 

Observação: o auxilio funeral deverá ser solicitado até 45 dias após o óbito e o requerente necessita ter conta corrente ou poupança em seu nome.

 

Critérios para receber o auxílio subsistência:

 

 I – Renda per capta familiar igual ou inferior a ¹/4 de salário mínimo vigente;

II – Residir no município de Imbituba;

 

Documentos essenciais para concessão do Auxílio Subsistência:

 

I –  Documentos pessoais de todos que residem na casa;

II – Comprovante de renda do grupo familiar;

III – Comprovante de residência.

 

Auxílio documentos pessoais:

 

O auxílio documentos viabiliza as 2ª vias de certidões (nascimento, casamento, averbação de divórcio e óbito) ao indivíduo que necessita fazer seus documentos pessoais ou renová-los, e comprove não possuir condições de pagar pelos serviços.

 

Auxílio passagem:

 

O auxíliopassagem para o transporte coletivo terrestre será concedido à pessoa em situação de rua/ou vulnerabilidade, para a cidade de origem ou para a cidade mais próxima, mediante avaliação da equipe técnica de referência que atua nos serviços da rede sócio assistenciais.

 

Documentos necessários para concessão do benefício Passagem:

 

I – Documentos pessoais/boletim de ocorrência;

 

Como solicitar os benefícios?

 

Os solicitantes devem comparecer a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SEASTH), com os documentos mencionados acima e devem requerer o benefício junto ao Departamento de Serviço Social, sempre nas terças, quartas e sextas-feiras, das 13 horas às 19 horas.