Benefícios Eventuais
Os benefícios eventuais: direitos garantidos
Imbituba
A garantia vem da legislação. De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cada município deve conceder, aos devidamente necessitados, os benefícios eventuais, que são: o auxílio natalidade, o auxílio funeral e o auxílio para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária (auxílio subsistência, auxilio documentos pessoais e passagem para pessoa em situação de rua).
Em Imbituba, a Secretaria de Assistência Social (SEASTH) elaborou a Lei de Benefícios eventuais (4.882 de 15 de fevereiro de 2018). O objetivo é unificar e regularizar os critérios e também implementar o benefício do Auxílio Natalidade, inexistente em administrações anteriores.
O auxílio natalidade consiste na concessão de ¹/4 de salário mínimo por recém-nascido, concedido em parcela única, para atender as necessidades do bebê, que não sejam atendidas nas demais políticas públicas.
Para a mãe, nos casos do natimorto ou da morte do recém-nascido, em apoio à família, no caso de morte da mãe, o benefício será através do auxílio funeral, no valor de 1 salário mínimo, concedido em parcela única.
Já o auxílio subsistência consiste na concessão de gêneros alimentícios e de higiene pessoal, em caráter emergencial, para indivíduos e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social.
Critérios para concessão do auxílio natalidade:
I – Apresentar renda per capita familiar, ¹/4 de salário mínimo vigente;
II – Residir em Imbituba;
III – Apresentar cartão de acompanhamento do pré-natal.
São documentos essenciais para concessão do auxílio natalidade:
I – Se o benefício for solicitado antes do nascimento, o responsável poderá apresentar a declaração médica, comprovando o tempo gestacional;
II – Se o benefício for solicitado após o nascimento, o responsável deverá apresentar a certidão de nascimento;
III – Comprovante de residência;
IV – Comprovante de renda de todos os membros da família.
V – Documentos pessoais;
Também é necessário ter conta corrente ou conta poupança em nome do requerente.
Observação:O benefício deverá ser solicitado a partir do 7º mês de gestação até o 30º dia após o nascimento.
São critérios para concessão do auxílio funeral:
I – Renda per capita familiar de ¹/4 salário mínimo;
II – Quem veio a óbito residir em Imbituba.
São documentos essenciais para o auxílio funeral:
I – Certidão de óbito;
II – Comprovante de residência;
III – Comprovante de renda de todos os membros da família;
IV – Documentos pessoais do solicitante;
VI – Documentos comprobatórios das despesas em nome do requerente (referente ao funeral);
Observação: o auxilio funeral deverá ser solicitado até 45 dias após o óbito e o requerente necessita ter conta corrente ou poupança em seu nome.
Critérios para receber o auxílio subsistência:
I – Renda per capta familiar igual ou inferior a ¹/4 de salário mínimo vigente;
II – Residir no município de Imbituba;
Documentos essenciais para concessão do Auxílio Subsistência:
I – Documentos pessoais de todos que residem na casa;
II – Comprovante de renda do grupo familiar;
III – Comprovante de residência.
Auxílio documentos pessoais:
O auxílio documentos viabiliza as 2ª vias de certidões (nascimento, casamento, averbação de divórcio e óbito) ao indivíduo que necessita fazer seus documentos pessoais ou renová-los, e comprove não possuir condições de pagar pelos serviços.
Auxílio passagem:
O auxíliopassagem para o transporte coletivo terrestre será concedido à pessoa em situação de rua/ou vulnerabilidade, para a cidade de origem ou para a cidade mais próxima, mediante avaliação da equipe técnica de referência que atua nos serviços da rede sócio assistenciais.
Documentos necessários para concessão do benefício Passagem:
I – Documentos pessoais/boletim de ocorrência;
Como solicitar os benefícios?
Os solicitantes devem comparecer a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SEASTH), com os documentos mencionados acima e devem requerer o benefício junto ao Departamento de Serviço Social, sempre nas terças, quartas e sextas-feiras, das 13 horas às 19 horas.