Mudança de horários
DECRETO PMI Nº 070, DE 25 DE JUNHO DE 2018
Dispõe no âmbito do Poder Executivo Municipal, sobre o horário excepcional de expediente durante os dias dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2018.
O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, com base no art. 93, VII e XXIV, da Lei Orgânica do Município de Imbituba, e
CONSIDERANDO, que alguns jogos da Seleção Brasileira de Futebol ocorrerão no mesmo horário do expediente da Prefeitura Municipal de Imbituba;
CONSIDERANDO, o interesse da ampla maioria dos servidores públicos municipais em acompanhar os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2018;
CONSIDERANDO, ainda, que a modificação do horário de expediente não acarretará diminuição da carga horária dos servidores públicos municipais, não culminando em prejuízos aos munícipes;
DECRETA:
Art. 1º O horário de expediente da Prefeitura Municipal de Imbituba, com exceção dos serviços emergenciais e/ou que tragam prejuízo à população, que deverão ser escalonados em regime de plantão com o quadro de pessoal existente, através dos responsáveis pelo órgão superior correspondente, excepcionalmente será:
I – das 7:30h às 13:30h, nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com o início agendado para às 15h;
II – das 14:30h às 20:30h, nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com o início agendado para às 11h.
§ 1º Os servidores públicos municipais que, por qualquer motivo, estejam impedidos de cumprir os horários excepcionais fixados nos incisos do caput deste artigo, deverão observar o expediente normal.
§ 2º Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 25 de junho de 2018.
Rosenvaldo da Silva Júnior
Prefeito
Registre-se e Publique-se.
Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Luciano Alves Zanini
Assessor de Gabinete