Grupo de trabalho vai mapear e quantificar os ameaçados butiazais em Imbituba para atualizar Lei para o manejo da espécie
Formado por diversos setores interessados na conservação da espécie Butiá Catarinensis, cujo fruto é o nosso delicioso e rentável butiá, um grupo de trabalho vem se reunindo para encontrar uma solução não só para a perpetuação dos pés da fruta, mas também para garantir paralelamente o desenvolvimento industrial da cidade.
Isso porque há muitos indivíduos, centenas de pés da fruta isolados em áreas do município, inclusive nos terrenos do Condomínio Industrial de Imbituba, o que impede qualquer ação já que a espécie está na lista das que se encontram em perigo de extinção.
O grupo foi criado pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema) da Prefeitura de Imbituba que está bem próxima de firmar um convênio inédito com a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) para mapear e quantificar os núcleos de butiazais no município.
A Sema é representada no grupo de trabalho por seu secretário, Eng.º Paulo Márcio de Souza, que também integra Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema); pelo biólogo Hémerson Mafra e pelo engenheiro Ambiental, Eduardo Canarin.
Ainda compõem o grupo a professora do IFSC, Marlene Borges, que representa a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Agrícola e da Pesca (SEDSAP) e integra o Comdema; Joaquim P. Guarache Leonardo, que também integra o Condema e representa a Associação Empresarial de Imbituba (Acim), Ingrid Nascimento – (COMEMA/COMAI), Patrícia Sunye (Udesc Laguna) e Ênio Egon Sosinski Júnior (Embrapa – Clima Temperado).
O secretário de Meio Ambiente de Imbituba explica que, em 2016, o butiá entrou para a lista de espécies em extinção e com isso a Instrução Normativa (IN) antes seguida se tornou impossível de cumprir tendo em vista que há centenas de butiazais espalhados pelo município.
Antes de a planta entrar para a lista das espécies em extinção, fazia-se, através do departamento do meio ambiente, recomendações para seu transplante. Neste sentido, em 2016, a IN 03, foi aprovada pelo COMDEMA, mesmo com carência de informação e condicionantes bastante frágeis, fato que foi evidenciado logo em seguida, principalmente, por não se ter um viveiro de mudas credenciado.
“A Instrução Normativa era seguida tanto para exemplares em grandes concentrações, como por exemplo, nos Areais da Ribanceira, bem como para os indivíduos isolados em áreas edificáveis do município. A IN foi revogada porque não era possível aplicá-la, já que a cada butiazal transplantado, havia a obrigação da reposição de outros tantos. Por isso vimos que havia a necessidade da criação do grupo de trabalho e de se ter uma nova IN ou um projeto de Lei”, explica Paulo Márcio.
No dia 26 de março, o grupo de trabalho realizou sua terceira reunião, em Imbituba, onde foram contextualizados os principais problemas relacionados ao butiá em Imbituba, principalmente, no que diz respeito às queimadas e ao desenvolvimento industrial na BR- 101. Por se tratar de uma planta em extinção, sentiu-se a necessidade da publicação de uma nova Instrução Normativa que previsse seu transplante.
Principais problemas elencados na reunião
Patrícia apontou como principal problema, a falta de diferenciação no tratamento dado ecossistemas que contemplem poucos indivíduos e a ecossistemas mais consolidados. Além disso, ela chamou atenção para a necessidade de mapeamento das áreas com concentrações de butiás no município.
Representante da Embrapa, Ênio ressaltou que no Rio Grande do Sul, face ao alto grau de degradação dos butiazais do noroeste do Estado, houve a necessidade da criação de uma portaria para proibir o transplante desta espécie. Entretanto, atualmente está se analisando a possibilidade de revogação da mesma, pelo fato de ter ficado muito restrita, principalmente, em relação ao extrativismo. O fato da IN não considerar a ecologia de paisagem, salientou-se também a importância de se efetuar o mapeamento dos butiazais na cidade, a fim de proteger e delimitar áreas de expressão para a fauna, extrativismo e também para o turismo.
“O mapeamento deve considerar tanto áreas com grandes concentrações de butiás, como é o caso dos Areais, como também, pequenas áreas com concentração de butiás, pela sua relação com os polígonos maiores. No caso, de indivíduos espalhados, pode-se pensar no transplante, desde que se efetue, entre outras coisas, o monitoramento do seu sucesso”, disse Sosinski Júnior.
Canarim chamou a atenção sobre a competência legal do Comdema para criar este tipo de normativa. “Considerando que o transplante é um licenciamento, o Condema estuda a possibilidade de se fazer uma padronização de uma Instrução Normativa. É importante se fazer a conexão do mapeamento dos butiás com o plano municipal de conservação da Mata Atlântica, para que este diagnóstico apareça no plano”, disse o técnico.
Paulo Márcio ressaltou a possibilidade de se efetuar um projeto de lei de proteção da espécie, ao invés da reformulação desta IN e também destacou a importância do mapeamento dos butiazais, chamando atenção para a sua conexão com o processo de reformulação do plano diretor, para que os zoneamentos considerem esses mapeamentos (butiás e da Mata Atlântica).