CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE IMBITUBA/SC – CMI
A Comissão Eleitoral para a organização da eleição do Conselho Municipal do Idoso de Imbituba, gestão 2018/2020, publica em anexo Resolução deferindo inscrições de membros a fazerem parte do Conselho bem como das entidades que estarão aptas a participar da votação. Acompanhe a Resolução na integra:
RESOLUÇÃO Nº 001 de 21 de fevereiro de 2018.
Dispõe sobre o deferimento das entidades habilitadas para participar como votante e/ou candidata do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil em Fórum Especifico para composição do Conselho Municipal do Idoso de Imbituba, gestão 2018/2020.
A COMISSÃO ELEITORAL ORGANIZADORA DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições que são conferidas através da Portaria SEASTH nº 001 de 23 de janeiro de 2018 e do Edital CMI nº. 001/2018 faz saber a todos os habitantes do Município que Ela promulga a seguinte:
Art. 1º Fica deferida a inscrição das seguintes entidades, as quais postularam apresentar representantes candidatos para a eleição dos membros de órgãos não governamentais que comporão o Conselho Municipal do Idoso do Município de Imbituba:
I – Associação Imbitubense de Pessoas com Deficiência Física – AIPODEF;
II – Associação dos Aposentados e Pensionistas de Imbituba;
III – Associação das Mulheres Raio de Luz da Comunidade do Araçá;
IV – Associação de Mães e Amigas das Gestantes e Idosas – AMAGI;
V – Lanche da Amizade de Imbituba;
VI – Associação Grupo de Idosos e Mães Santa Paulina;
VII – Usuários do Centro de Atenção à Pessoa Idosa “Izabel Pires Elias”;
VIII – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB 30ª Subseção Imbituba;
IX- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista, Atacadista e Similares de Imbituba.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 21 de Fevereiro de 2018.
Comissão Eleitoral