Conselho de Educação atualiza regras para funcionamento de escolas e creches
O Conselho Municipal de Educação de Imbituba – COMEDI apresentou aos dirigentes dos Centros de Educação Infantil e Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino e os Centros de Educação Infantil da Rede Particular de Ensino, para apresentar a Resolução Comedi nº 001/2016 de 13/01/2016 que trata sobre Cadastro e Autorização de Funcionamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino e Centros de Educação Infantil, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino.
“Todas as Unidades Escolares deverão se adequar a nova legislação no prazo de 60 dias”, enfatiza Ronaldo Augusto Pires, presidente do conselho. A Lei exige a apresentação de certidões negativas; contrato social; convênios com o poder público; pareceres do conselho; comprovação de qualificação mínima exigida por Lei para a função de gestor; contratos de locação ou cessão de uso; entre outros, que serão necessários para a autorização de um cadastro, que será pré-requisito para a obtenção dos alvarás do Corpo de Bombeiros Militar, Vigilância Sanitária e Autorização de Funcionamento.
Atenciosamente,
Emanuelle Querino Alves de Aviz