Campanha Compre Aqui – Imbituba Legal já está em vigor
A campanha de incentivo ao fortalecimento do comércio local “Compre Aqui – Imbituba Legal” já está em vigor. A ação tem o objetivo de promover a arrecadação de impostos através da exigência, por parte do consumidor, seja pessoa física ou jurídica, de nota ou cupom fiscal. O cupom poderá ser trocado na prefeitura para que a pessoa concorra a prêmios. Já são válidas as notas das compras feitas desde 6 de novembro de 2015.
Serão seis sorteios com um prêmio por mês, no valor de R$ 5 mil. O 7º sorteio será no dia do aniversário do município, 21 de junho de 2016, sendo o prêmio um carro zero quilômetro no valor de até R$ 35 mil. O primeiro sorteio já será no dia 23 de dezembro de 2015. Os consumidores já podem trocar as suas notas no balcão de atendimento da prefeitura, ao lado da porta principal, onde um funcionário estará autorizado de segunda à sexta, das 13h às 19h.
O Secretário de Fazenda, Ivam Vitório explica que o projeto irá conscientizar os contribuintes que cooperar com o Município mediante o pagamento dos impostos devidos, faz parte do exercício da cidadania. “Esse projeto reduz a evasão fiscal, que é um fator de desequilíbrio na concorrência, no mercado e na justiça tributária. Além disso, torna o consumidor uma ferramenta de fiscalização tributária, oferecendo bons prêmios em troca. Quem ganha é a cidade, pois pretendemos estimular as pessoas a comprar e utilizar os serviços locais, com preferência aos que funcionam dentro da lei”, afirma.
Como participar
Para concorrer os consumidores devem ser identificados pelo CPF ou CNPJ, apresentar a nota fiscal de aquisição de mercadorias ou prestação de serviços em estabelecimentos situados em Imbituba, que estejam no Cadastro Municipal de Contribuintes. Somente serão aceitas as primeiras vias das notas ou cupons fiscais, inclusive rurais e notas fiscais avulsas fornecidas ao consumidor final. Não serão aceitos, para fins de participação nessa campanha, os cupons ou talões de conta de energia elétrica, água, internet e telefone.
A premiação ao consumidor consistirá em sorteios, nos quais concorrerão aos seguintes prêmios, em valores sem impostos, da seguinte ordem:
· 1° sorteio – dia 23 de dezembro de 2015: 1 prêmio no valor de R$ 5 mil
· 2° sorteio – dia 20 de janeiro de 2016: 1 prêmio no valor de R$ 5 mil
· 3° sorteio – dia 24 de fevereiro de 2016: 1 prêmio no valor de R$ 5 mil
· 4° sorteio – dia 23 de março de 2016: 1 prêmio no valor de R$ 5 mil
· 5º sorteio – dia 20 de abril de 2016: 1 prêmio no valor de R$ 5 mil
· 6º sorteio – dia 25 de maio de 2016: 1 prêmio no valor de R$ 5 mil
· 7° sorteio – dia 21 de junho de 2016: 1 automóvel 0 Km no valor de até R$ 35 mil
Para concorrer os consumidores deverão trocar as notas pelos cupons numerados, que serão fornecidos na seguinte forma:
· 1 cupom a cada R$ 100,00 para notas fiscais de prestação de serviços;
· 1 cupom a cada R$ 200,00 para notas fiscais de aquisição de mercadorias;
· 2 cupons ao contribuinte com o IPTU quitado dentro do prazo estabelecido no calendário fiscal e não possuir débitos com o Município;
· 2 cupons para contribuintes que efetuarem a transferência documental do veículo para o Município no ano corrente.
A troca dos comprovantes de compra por cupons da campanha deverão realizadas na Sede da Prefeitura de Imbituba, no balcão de atendimento, logo ao lado da porta principal, onde um funcionário específico fará a conferência. A troca poderá ser feita nos dias úteis, das 13h às 19h. Os valores, tanto para nota fiscal de compra, quanto para nota de serviços, poderão ser somados, até o valor correspondente à troca de um cupom.
Os cupons devidamente preenchidos devem ser depositados na urna disponível na prefeitura, onde também os sorteios serão realizados nos dias determinados, sempre às 16h. Nos dias dos sorteios não serão feitas trocas de cupons, nem se poderá depositar cupons na urna, que será lacrada sempre às 19h da véspera. Os sorteios serão auditados por qualquer pessoa que tiver interesse. Os cupons não sorteados continuam na urna para continuar concorrendo aos prêmios posteriores.
Confira o regulamento completo:
ANEXO DO DECRETO PMI Nº 226, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
REGULAMENTO DA CAMPANHA COMPRE AQUI – IMBITUBA LEGAL
DA CAMPANHA E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º A Campanha COMPRE AQUI – IMBITUBA LEGAL, instituída pelo Município de Imbituba através da Lei Municipal nº 4.633/2015, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015, visa estimular a expedição de Notas/Cupons Fiscais, inclusive Rurais, com o consequente incremento da receita própria com maior arrecadação de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e elevação do índice de participação através do valor adicionado de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Art. 2º A Campanha COMPRE AQUI – IMBITUBA LEGAL tem por objetivos primordiais:
I – promover o incremento da arrecadação de tributos através da exigência, por parte do consumidor, seja pessoa física ou jurídica, de Nota/Cupom Fiscal;
II – conscientizar os contribuintes, através de divulgação nos meios de comunicação, palestras e outras atividades, de que cooperar com o Município mediante o pagamento dos impostos devidos, faz parte do exercício da cidadania e advém do direito de exigir e partilhar das obras realizadas pelo Poder Público Municipal; e
III – promover a justiça tributária horizontalmente, tratando igualmente os iguais, impedindo a diferença nas possibilidades de evasão fiscal, fator de desequilíbrio na concorrência, no mercado e na justiça tributária.
Art. 3° A Campanha COMPRE AQUI – IMBITUBA LEGAL consistirá na premiação, em sorteios, cujos cupons para participação serão adquiridos mediante a troca pelos documentos dispostos no art. 5º deste Regulamento.
Art. 4º Concorrerão aos prêmios do Programa COMPRE AQUI – IMBITUBA LEGAL os contribuintes, devidamente identificados por seu número de Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídicas junto ao Ministério da Fazenda, que apresentarem Nota Fiscal de AQUISIÇÃO DE MERCADORIA E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em estabelecimentos sediados no Município de Imbituba e que estejam inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes.
DAS TROCAS DOS CUPONS
Art. 5° Somente serão aceitos na Campanha COMPRE AQUI – IMBITUBA LEGAL as primeiras vias das Notas/Cupons Fiscais, inclusive Rurais e Notas Fiscais avulsas fornecidas ao consumidor final, emitidos a partir da vigência da Lei Municipal nº 4.633/2015, ou seja, a partir de 06 de novembro de 2015, sendo considerados:
I – Nota ou Cupom Fiscal de máquina registradora autorizada pela fiscalização do ICMS, Nota Fiscal Eletrônica emitida por empresa com inscrição do ICMS no Município de Imbituba;
II – Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica, com inscrição no Município de Imbituba, devidamente validada;
III – Nota Fiscal de Produtor Rural com inscrição no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA, pertencente ao Município de Imbituba; e
IV – Nota Fiscal de Prestação de Serviços Avulsa.
§ 1º Serão considerados para troca por cupons as Notas Fiscais do Consumidor Final de aquisição de mercadoria e de serviços, em primeira via, e cupons fiscais emitidos por máquinas registradoras que contenham o CNPJ do vendedor e/ou do fornecedor, sendo válida somente a do consumidor.
§2º Não serão aceitos, para fins de participação nessa campanha, os cupons ou talões de conta de energia elétrica, água, internet, telefone e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, emitidas pela venda de veículos e motos usados.
Art. 6º Nas trocas dos documentos válidos, os cupons numerados serão fornecidos na quantidade de:
I – 01 (uma) unidade – cupom – a cada R$ 100,00 (cem reais), para notas fiscais de prestação de serviços;
II – 01 (uma) unidade – cupom – a cada R$ 200,00 (duzentos reais), para notas fiscais de aquisição de mercadorias;
III – 02 (duas) unidades – cupons – ao contribuinte com o IPTU quitado dentro do prazo estabelecido no calendário fiscal e não possuir débitos com o Município; e
IV – 02 (duas) unidades – cupons – para contribuintes que efetuarem a transferência documental do veículo para o Município no ano corrente.
§ 1º Os valores, tanto para nota fiscal de compra, quanto para nota de serviços, poderão ser somados, até o valor correspondente à troca de um cupom.
§ 2º Somente poderão ser somados entre si documentos válidos da mesma espécie.
§ 3º Quando o valor da soma dos documentos válidos para troca exceder o mínimo estipulado, mas não completar valor suficiente para dar direito a outro cupom, o contribuinte receberá ticket no qual constará sua identificação e o valor excedente, o qual será somado a novos documentos em troca posterior.
Art. 7º As trocas dos documentos válidos por cupons da Campanha serão realizadas nos dias úteis, das 13H às 19H, em Balcão de atendimento específico, disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda, localizado nas dependências da Sede Administrativa do Governo Municipal, situado no Paço Municipal Prefeito Nelson Souza, Rua Ernani Cotrin, 601, Centro, Imbituba, Estado de Santa Catarina:
§ 1º Para a troca por cupons, os documentos válidos deverão ser apresentados em primeira via, sendo recebidos por funcionário credenciado, que os examinará, e encaminhará para reciclagem ou devolverá ao contribuinte devidamente carimbado e assinado, caso seja a vontade do contribuinte.
§ 2º As trocas dos documentos válidos, conforme este Regulamento, poderão ser feitas até o dia anterior aos dos sorteios.
§ 3º Nos dias marcados para os sorteios não serão feitas trocas de documentos válidos por cupons.
Art. 8º Para participarem dos sorteios, os cupons da Campanha entregues deverão ser depositados pelos contribuintes na urna específica, disponível nas dependências da Sede do Governo Municipal.
§ 1º Para serem válidos, os cupons devem ser preenchidos com, no mínimo, nome completo, CPF/CNPJ, endereço e numero de telefone para contato.
§ 2º Nos dias marcados para os sorteios não poderão ser depositados cupons na urna, sendo a mesma lacrada às 19H do dia anterior ao sorteio.
DOS SORTEIOS, DAS PREMIAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Município de Imbituba promoverá os sorteios dos prêmios listados no art. 12 da Lei nº 4.633/2015 nas seguintes datas:
I – 1° sorteio, a ser realizado no dia 23 de Dezembro de 2015, às 16H, de 01 (um) prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II – 2° sorteio, a ser realizado no dia 20 de Janeiro de 2016, às 16H, 01(um) prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – 3° sorteio, a ser realizado no dia 24 de Fevereiro de 2016, às 16H, 01(um) prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
IV – 4° sorteio, a ser realizado no dia 23 de Março de 2016, às 16H, 01(um) prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
V – 5º sorteio, a ser realizado no dia 20 de Abril de 2016, às 16H, 01(um) prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
VI – 6º sorteio, a ser realizado no dia 25 de Maio de 2016, às 16H, 01 (um) prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e
VII – 7° sorteio, a ser realizado no dia 21 de Junho de 2016, às 16H, 01 (um) automóvel 0 km no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Parágrafo único. Os prêmios adicionais doados pelos parceiros da Campanha, nos termos do §2º do art. 12 da Lei nº 4.633/2015, serão sorteados na mesma data do último sorteio, previamente à premiação principal.
Art. 10. Os sorteios dos prêmios serão realizados nas datas e horários previstos, nas dependências da Sede Administrativa do Governo Municipal, ou em outro local a critério da Comissão Organizadora em atos abertos ao público em geral e às Entidades Representativas do Município.
Art. 11. A urna, no momento do sorteio, será aberta e, retirado um cupom por representante de Entidade Representativa do Município ou pessoa convidada pela Comissão Organizadora, previamente definido.
Art. 12. Os cupons terão validade em todos os sorteios, exceto os premiados, que ficarão excluídos do restante dos sorteios.
Art. 13. Os prêmios somente serão entregues após a conferência da validade e autenticidade dos cupons, em até cinco dias úteis após a realização do sorteio.
Art. 14. Os prêmios prescreverão em 90 (noventa) dias a contar da data do sorteio:
Parágrafo único. Os prêmios não reclamados no prazo disposto no caput serão objeto de premiação extra, em data a ser definida.
Art. 15. Os contribuintes sorteados terão a concordância com os termos deste Regulamento autorizando a utilização de seu nome, imagem e voz, para divulgação da presente promoção, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Imbituba.
Atenciosamente,
Emanuelle Querino Alves de Aviz