Inscrição para Conselheiro Tutelar encerra dia 10
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Imbituba (CMDCA) encerra no próximo dia 10, o prazo para inscrição para novos membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019. O Processo de Escolha em Data Unificada será realizado sob a responsabilidade CMDCA sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.
A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento pessoal, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas no Edital. A inscrição será efetuada pessoalmente na sede provisória do CMDCA, situada à Rua Adelfo Pamato, n. 722, Centro de Imbituba. As inscrições serão realizadas das 13h30 às 17h até dia 30 de junho de 2015, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Imbituba. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.
Os candidatos precisam atender aos seguintes requisitos básicos: Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de certidão de antecedentes criminais (Delegacia e Fórum); Idade superior a vinte e um anos; Apresentar cópia do RG e CPF; Entregar uma foto atual 3×4; Residir no município de Imbituba, pelo período mínimo de três anos (apresentar comprovante); Comprovar ensino superior completo (apresentar certificado ou declaração no ato da posse); Estar no gozo dos direitos políticos (apresentar cópia do título de eleitor e comprovante de votação ou justificativa da última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral); Ter conhecimento em informática básica; Ter experiência comprovada da área da infância e juventude; Apresentar cópia do certificado reservista (para candidato masculino); Entregar atestado médico que comprove boa saúde física e mental do candidato; Preencher ficha de inscrição do edital.
Sobre a jornada de trabalho
Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais, cumpridas na sede do Conselho Tutelar, além dos sobreavisos durante o intervalo de almoço, nos sábados, domingos, feriados e período noturno. O plantonista deverá estar munido de meio de comunicação, obedecendo escala preestabelecida pela secretaria a qual está vinculado administrativamente. O valor do vencimento será de: R$ 1.683,41 (um mil seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos), bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sobre o Conselho
O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme definição encontrada no Estatuto da Criança e do Adolescente, vinculado a Secretaria de Assistência Social.
O edital completo pode ser conferido no anexo
Atenciosamente,
Emanuelle Querino Alves de Aviz