Reajuste do IPTU está de acordo com a Lei
A Justiça decidiu que o reajuste na planta genérica realizado em 2014 foi baseado em estudos corretos
O Município de Imbituba, no ano de 2014, passou por uma atualização da planta genérica de valores para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, reajuste que era necessário, pois há anos não era avaliado de acordo com a valorização e atualização dos terrenos. Neste mês de janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina atestou que a ação foi constitucional e dentro da legalidade.
Daniel Vinício Arantes Neto, procurador-geral do Município, relembra que a Ação Direta de Inconstitucionalidade, afirmando que não existiam parâmetros para o aumento, foi movida pela oposição ao Governo. “Foi uma irresponsabilidade, pois orientaram erroneamente os cidadãos a não pagarem os seus impostos. Na época, explicamos que não houve aumento do imposto e sim um reajuste na planta genérica de valores, sendo que todos os estudos necessários foram realizados de maneira correta”, frisa.
O Desembargador Relator do processo, Doutor Alexandre D’Ivanenko, analisando a Ação proposta pelo Partido Social Democrático – PSD, assim se manifestou sobre o caso: “A eventual inércia do Poder Executivo poderia configurar, inclusive, renúncia fiscal e, sendo assim, poderia levar à responsabilização dos agentes públicos aos quais se atribuísse o dever legal de zelar pela arrecadação municipal, em especial o Prefeito Municipal”, declara.
Os contribuintes que não pagaram o IPTU de 2014 continuam em dívida com Município e devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda para efetuar o pagamento. O cidadão que acredita ter recebido um reajuste maior do que o valor do seu bem pode entrar com um pedido de reavaliação, sendo que este também deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Fazenda.
Atenciosamente,
Emanuelle Querino Alves de Aviz