Refis: descontos em juros e multas chegam a 99%

O Refis incentiva o pagamento das dívidas do contribuinte, com descontos nos juros e multas de acordo com a opção do parcelamento

 

O Programa de Recuperação Fiscal de Imbituba – Refis tem o objetivo de incentivar a regularização de débitos tributários e não-tributários, devidos ao Município, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, isso inclui débitos vencidos em qualquer fase de cobrança, seja administrativa ou judicial. Com o financiamento da dívida através do programa, serão reduzidas a multa moratória e os juros de mora, nos percentuais e prazos estabelecidos pela Lei Complementar nº 4.473/2014. O prazo para participar do programa vai até 31 de março de 2015.

De acordo com o secretário de Fazenda, Ivam Vitório, as dívidas poderão ser pagas em parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que a primeira parcela ou parcela única seja quitada em até 30 dias, contados da data da aprovação do pedido. “É mais uma forma de incentivar o cidadão a regularizar sua situação. O desconto nos juros é bastante relevante. Com o saldo destas dívidas teremos mais recursos para investir em saúde, educação, infraestrutura e outras áreas”, ressalta.

Para o débito vencido e não pago até 31 de dezembro de 2013, a redução da multa moratória e juros de mora seguirá os seguintes percentuais: 99% em parcela única; 70% em até 12 parcelas; 60% em até 36 parcelas; ou ainda de 50% em até 60 parcelas. O valor da parcela não poderá ser inferior a 20,00 UFM’s (Unidades Fiscais do Município) (cerca de R$ 50,00), em se tratando de contribuinte pessoa física, e 40,00 UFM’s (cerca de R$ 100,00), em se tratando de contribuinte pessoa jurídica.

            

    Os interessados devem procurar a sede da Prefeitura Municipal de Imbituba, no Setor de Cobrança e Dívida Ativa, das 13h às 19h para verificar sua situação fiscal e ainda, sem compromisso, ver quais as melhores condições em que se enquadra. A Lei Complementar nº 4.473/2014 está disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, para consulta.

 

 

Texto: Emanuelle Querino Alves de Aviz