Programa Acalento: procura-se amor

Programa de acolhimento a crianças e adolescentes em situação de risco precisa de famílias dispostas a reinserí-los no convívio familiar .

 

O Acalento – Programa de Acolhimento Familiar está a procura de famílias que estejam dispostas a receber, provisoriamente, crianças e adolescentes que foram afastados de suas famílias, por medida de proteção do Conselho Tutelar ou Juizado de infância e juventude. No momento o programa está precisando de dez famílias acolhedoras.


Estas famílias serão habilitadas e contratadas pela Prefeitura. Será responsável pela proteção integral das crianças ou adolescentes, sem estabelecer vínculo de filiação, até que seja possível o retorno à família de origem ou o encaminhamento para a adoção. Um valor financeiro é oferecido como subsídio complementar à renda da família, bem como fraldas e leite especial, quando há necessidade.


De acordo com a coordenadora e assitente social Cristina de Oliveira de Mello, o objetivo é reinserir a criança ao convívio familiar saudável. “Procura-se amor. A criança ou adolescente vai ficar por no máximo um ano nesta casa. Fazemos um acompanhamento para saber e orientar como este convívio está acontecendo. As famílias são anjos que chegam em momentos extremamente difíceis, oferecendo atenção e carinho”, explica.


O processo é bem seletivo, pois a situação já é de risco. “É preciso que a família tenha disponibilidade de atendimento para alimentação, recreação, saúde e principalmente afetividade. Ele precisa ser aceito por todos os membros da casa e é preciso oferecer tempo para este cuidado”, enfatiza.

 

Famílias candidatas

 

Quem desejar se candidatar, para iniciar o processo de seleção deve ir até a Secretaria de Assistência Social e Habitação (SEASH) na rua Irineu Bornhausen, em frente à escola E.E.B. Henrique Lage, portando Carteira de Identidade, CPF, certidão negativa de débitos municipais, certidão de nascimento ou casamento e comprovantes de renda e residência.


Mas também existem alguns impedimentos como ser candidato à adoção, estar em processo de luto (separações ou falecimentos), estar registrado em órgãos de defesa da criança e do adolescente como agente de violação de direitos e ter um parecer social desfavorável.

 

Texto: Emanuelle Querina Alves de Aviz