Imbituba conquista liminar e DNIT tem que ligar trevos da BR-101
A Procuradoria Geral do Município de Imbituba conquistou na última semana uma liminar obrigando o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre) para que no prazo máximo de 15 dias ilumine as 12 passagens (elevados, viadutos, pontes) da BR-101 no trecho em que a rodovia corta o município.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal em Porto Alegre e o prazo para ligação começou no dia 15 de janeiro, data em que o juiz de Laguna determinou a medida e que se apresente provas do cumprimento em 15 dias.
Mais que uma vitória financeira (o custo da iluminação deve gerar em torno de R$ 20 mil/mês), o procurador geral do município, Daniel Vinicio Arantes Neto, destaca o aumento da segurança na rodovia. “Podemos considerar uma decisão positiva pelo lado financeiro, mas principalmente pelo aumento da segurança na rodovia, que possui trânsito intenso de veículos e que temos convicção ser de responsabilidade do Dnit por ser uma área do governo federal”, frisa.
A medida em caráter liminar é inédita no estado em virtude que ainda há a discussão sobre de quem é a responsabilidade da iluminação da BR-101.
Entenda a ação da Procuradoria de Imbituba
Através da Procuradoria, o Município de Imbituba ingressou com uma ação judicial na Justiça Federal a fim de obrigar o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit), Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, a promover a ligação da energia elétrica nos postes instalados no trecho da Rodovia BR-101 e toda a iluminação pública inserida dentro dos limites territoriais do Município de Imbituba/SC em outubro de 2013.
Ainda, foi requerido pedido para que a Autarquia assumisse imediatamente a manutenção das instalações elétricas e demais atribuições necessárias para a devida prestação dos serviços de iluminação pública da rodovia federal.
A época, a procuradoria ressaltou que a omissão do Dnit vem causando prejuízos à população usuária da referida rodovia, bem como causando riscos à segurança viária, ante a falta de iluminação nos viadutos e trevos de acesso, locais com bastante movimentação de pessoas e veículos. “Notoriamente, como vemos em jornais diariamente, é fator determinante para a ocorrência acidentes de atropelamentos com vítimas fatais”, ressalta o procurador.
Na ação, o governo sustentou que, nos termos do artigo 20 da Constituição Federal, seriam bens da União as faixas de domínio das rodovias federais, relativamente às quais compete ao Dnit implementar, em sua esfera de atuação, a política formulada para a administração da infraestrutura, compreendendo sua operação, manutenção, restauração ou reposição, adequação de capacidade e ampliação mediante construção de novas vias e terminais, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei federal nº 10.233/2001, em especial, em seus artigos 81 e 82.
O Processo foi autuado com o número 5002535-88.2013.404.7216.
Texto: João Batista Coelho Júnior
Fotos: João Batista Coelho Júnior