Prefeitura divulga edital de exclusão do Simples Nacional

Confira se sua empresa está na lista. Motivos podem ser débitos, declarações de serviços prestados e tomados, não cadastro no município e empresas que deram baixa no cadastro municipal.

A Secretaria de Fazenda do Governo de Imbituba divulga aos contribuintes identificados na listagem de exclusão do Simples Nacional, que aqueles identificados na relação disponível no site www.imbituba.sc.gov.br ficam notificados da sua exclusão do Simples Nacional, em virtude da existência de débitos cuja exigibilidade não esteja suspensa junto à Secretaria Municipal da Fazenda de Imbituba, com fundamento no artigo 29, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com o artigo 73, inciso II, alínea “d” e o artigo 76, inciso VI, da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do edital, para regularização dos débitos ou apresentação de defesa administrativa ao Termo de Exclusão, dirigida ao Setor de Fiscalização – SEFISC, que a apreciará e emitirá despacho, do qual será notificado o contribuinte.

Não havendo regularização do débito ou apresentação de defesa administrativa no prazo estabelecido ou sendo a decisão desfavorável ao impugnante, a exclusão do Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016 e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.

Para acessar basta ir até o documento abaixo, no final desta página, ou clicar aqui ou ainda seguir o caminho:

1. Acesse o site www.imbituba.sc.gov.br
2. No menu principal acesse Transparência e, em seguida, Editais;
3. Clique em “Consulta Pública” e abrirá um menu para fazer o download do arquivo.