A EC 105 acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Clique no exercício para acessar o demonstrativo Orçamentário x Financeiro, que contempla detalhadamente a execução orçamentária e financeira oriundas das transferências disciplinadas pela EC 105.
Legenda:
Verde: Emendas Parlamentares Individuais – Transferência especial (Inciso I do art. 1º EC
105/2019) – 3110 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Laranja: Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado – 3210 – Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
[Atualizado em Julho de 2024.]