Comunicado sobre a retenção do Imposto de Renda dos fornecedores e prestadores de serviço da Prefeitura de Imbituba
A Prefeitura de Imbituba, através da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), informa que está em vigor o Decreto 118/2023, que regulamenta a retenção, na fonte, do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IRRF), nas contratações de bens e na prestação de serviços realizadas pelo município de Imbituba.
A obrigação de retenção de IRRF alcança todas as relações de compras, os pagamentos e os contratos efetuados pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, os fundos, as autarquias e as fundações públicas, inclusive, os convênios com organizações da sociedade civil, com exceção das dispensas previstas na legislação em vigor.
A medida segue a determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012 e suas alterações.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com a Prefeitura de Imbituba, pelo (48) 3355-8146.