LGPD e Governo Digital

Encarregado de Dados

 

Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

As atividades do encarregado consistem em:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

§ 3º A autoridade nacional poderá  estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.



        Encarregada de Dados:

Maria Eduarda Nunes de Oliveira 

Cargo: Chefe de Departamento de Manutenção de Tecnologia da Informação

Email: encarregadodedados@imbituba.sc.gov.br

Telefone: (48) 3355-8100 Ramal: 8125


Governo Digital


Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 – Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital

Regulamentação da Lei Federal n. 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública: 

Decreto PMI Nº 138, de 15 julho de 2024 – REGULAMENTA a Lei Federal n. 14.129, de 29 de março de 2021

 

Dados Abertos