Execução Orçamentária e Financeira Oriundas de Transferências Disciplinadas pela EC nº 105

A EC 105 acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.  

Clique no exercício para acessar o demonstrativo Orçamentário x Financeiro, que contempla detalhadamente a execução orçamentária e financeira oriundas das transferências disciplinadas pela EC 105.

Legenda: 

VerdeEmendas Parlamentares Individuais – Transferência especial (Inciso I do art. 1º EC
105/2019)  – 3110 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais.

LaranjaEmendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado – 3210 – Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.

[Atualizado em Julho de 2024.]