Procon de Imbituba averigua possível ausência de preços em estabelecimento
Nesta terça-feira (28) o Procon de Imbituba após receber denúncias, esteve em determinados estabelecimentos comerciais para averiguar a suposta ausência de precificação de produtos. A fiscalização foi realizada, porém não foi constatado a suposta irregularidade.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a ausência de preço do produto dentro das lojas ou vitrine pode ser considerado crime. Segundo a Lei 10.962/04 havendo divergências de preços e não existindo no estabelecimento comercial equipamentos de leitura ótica de código de barra, o consumidor terá direito a pagar o menor preço. Se não encontrar o preço do produto vale aquele que estiver mais próximo.
O superintendente do PROCON de Imbituba, João Miguel Nolasco ressalta que a forma correta é aquela que o consumidor consiga ver e entender qual preço está sendo praticado para aquele produto, “essa exigência está relacionada ao direito básico que o consumidor tem à informação, e a falta dela pode acarretar advertência e multa para a empresa”.
De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na loja, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da prateleira.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.