Processo Seletivo Simplificado por títulos (Assistente Social)

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL PMI/CERSP/PSS Nº 11/2021

 

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Imbituba, a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto PMI n. º 65, de 30 de abril de 2008, torna público as instruções destinadas a realização de Processo Seletivo Simplificado por títulos, destinado a reserva técnica para o exercício do cargo de Assistente Social.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado que trata o presente Edital consistirá de análise de títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de profissionais na área da assistência social para suprir demanda temporária da Secretaria de Assistência Social e Habitação.

1.2 Cargo disponível:

 

Cargo

Requisitos Básicos

Vagas

Jornada Semanal

Salário Base

Assistente Social

Curso superior de bacharel em Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social da 12ª Região – Santa Catarina

Reserva Técnica

30h

 

R$ 2.353,17

 

Somente será admitida uma inscrição por candidato. Se o mesmo candidato apresentar duas ou mais inscrições, para o mesmo cargo, será considerada somente a inscrição mais recente, sendo, por consequência, indeferidas as demais inscrições realizadas.

1.3 Para tomar posse no cargo previsto neste Edital, o candidato deverá comprovar a formação mínima exigida, conforme detalhado no quadro acima.

1.4 O profissional contratado através deste Edital trabalhará para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Imbituba, dentro das atribuições do cargo que concorreu.

1.5 O profissional contratado através deste certame se submete às regra da Lei Municipal nº 4.644, de 15 de dezembro de 2015.

1.6 Serão considerados os títulos contidos no Anexo I para critério de classificação.

1.7 Os cursos devem ter a carga horária mínima de 10 horas.

1.8 Para critério de classificação não serão aceitos mais de um diploma de Pós-graduação e/ou Mestrado.

1.9 Declaração de estágio não contará para fins de comprovação de experiência profissional.

1.10 O candidato que não apresentar títulos no ato da inscrição, terá sua pontuação zerada, sendo classificado conforme item 8 deste Edital.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: de 19 de julho de 2021 a 30 de julho de 2021.

2.2 Local: Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

Rua: Ernani Cotrin, n° 601, Centro, Imbituba-SC das 13H30MIN às 18H00MIN ou pelo Protocolo online, com títulos autenticados, através do endereço eletrônico:    

https://www.imbituba.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/127819.

 

3 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventual aditivo, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site da Prefeitura Municipal de Imbituba (www.imbituba.sc.gov.br), dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 A participação neste Processo Seletivo Simplificado iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas no presente Edital.

3.3 A inscrição somente será realizada mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato prevista no Anexo II deste Edital devidamente protocolado no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Imbituba ou pelo Protocolo Online através do endereço eletrônico: https://www.imbituba.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/127819, com as cópias dos títulos autenticados em cartório ou por servidor da Gerência de Recursos Humanos do Município.

3.4 Os títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópia e original para conferência por servidor da Gerência de Recursos Humanos do Município.

3.4.1 O documento entregue para efeito de avaliação não será devolvido.

3.4.2 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

3.5 As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas.

3.6 Os candidatos serão responsáveis pelos dados cadastrais informados no ato da sua inscrição.

3.7 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado;

b) Preencher a ficha de inscrição na data, local e horário indicados no item 2 ou pelo Protocolo Online.

c) Conferir atentamente os dados informados no ato da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

3.8 Não será admitida inscrição de candidato sem a documentação exigida neste Edital e/ou Ficha de Inscrição, sem a possibilidade de complementá-la posteriormente.

3.9 Não será devolvida a documentação entregue pelos candidatos no ato da inscrição.

3.10 O candidato que prestar informações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas no presente Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.11 A inscrição não poderá ser realizada via correio eletrônico, ou por meio de fax, bem como, não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.12 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações. Sendo realizada mais de uma inscrição, será considerada a de data mais recente.

3.13 A veracidade e comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

 

4 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhado das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.7 deste edital.

4.1.1 As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para análise de títulos.

4.1.2 O candidato deverá reconhecer firma na procuração.

4.2 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

4.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição do candidato e em sua entrega.

 

5 VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Em atenção a Lei Municipal nº 5.090, de 11 de novembro de 2019, é assegurado ao candidato o direito de inscrever-se na condição de pessoa com deficiência, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

5.2 O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

5.3 O candidato inscrito na condição de deficiente, deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico com data inferior a 01 (um) ano, contados da data do presente Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.4 Será nomeado pelo menos um médico para avaliar a situação da deficiência, podendo a Administração Pública nomear outros membros.

5.5 Compete à(s) pessoa(s) de que trata o item anterior, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto.

5.6 Os candidatos com deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

5.7 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.8 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.9 Com base no art. 3º da Lei Municipal nº 5.090, de 11 de novembro de 2019, as vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros serão destinadas da seguinte forma: para cada quatro candidatos chamados da lista geral de ampla concorrência, chamar-se-á um aprovado na vaga reservada aos candidatos negros e para as próximas cinco vagas, chamar-se-á três da lista geral, um aprovado na vaga reservada para pessoa com deficiência e um candidato negro, nesta ordem, repetindo essa ordem para os próximos 10 candidatos chamados e assim sucessivamente.

 

6. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

6.1. Em atenção a Lei Municipal nº 5.090, de 11 de novembro de 2019, é assegurado ao candidato negro o direito de inscrever-se na condição de pessoa negra.  

6.2. O candidato negro deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

6.3. O candidato inscrito na condição de negro, deverá, no ato da inscrição, autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

6.4. Detectada a falsidade da declaração a que se refere este artigo, o candidato será eliminado do certame e terá o ato de admissão anulado, caso tenha sido nomeado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.5. Compete à Comissão habilitada, declarar se o candidato comprovou a condição de negro, devendo ou não usufruir do benefício previsto.

6.6 Os candidatos autodeclarados negros participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.7. O candidato que, no ato de inscrição, que autodeclarar negro, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.8. Com base no art. 3º da Lei Municipal nº 5.090, de 11 de novembro de 2019, as vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros serão destinadas da seguinte forma: para cada quatro candidatos chamados da lista geral de ampla concorrência, chamar-se-á um aprovado na vaga reservada aos candidatos negros e para as próximas cinco vagas, chamar-se-á três da lista geral, um aprovado na vaga reservada para pessoa com deficiência e um candidato negro, nesta ordem, repetindo essa ordem para os próximos 10 candidatos chamados e assim sucessivamente.

 

7 APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise dos títulos e critérios de desempate.

 

8 CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da média obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais.

8.2 Ocorrendo empate na pontuação, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior idade;

b) Sorteio público.

 

9 DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1 Após a realização do processo de avaliação, o resultado parcial será divulgado no dia 4 de agosto de 2021, no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br).

9.2 Será concedido prazo para interposição de recurso (formulário anexo III), qual deverá ser protocolado no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Imbituba ou pelo Protocolo online, no dia 5 de agosto de 2021,após a divulgação do resultado parcial.

9.3 O resultado final será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, divulgado no dia 6 de agosto de 2021 e publicando no site da Prefeitura Municipal de Imbituba (www.imbituba.sc.gov.br).

9.4 A homologação será publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Será excluído do Certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ou de contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõem as alíneas a seguir:

a) Responder a processo nas áreas penal e administrativa;

b) Fazer declaração ou apresentação de documentação falsa;

c) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no presente Edital;

d) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital, caso tenha concorrido as vagas destinadas aos portadores de deficiência.

10.2 A aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela CERSP.

10.4 O inteiro teor deste Edital e o ato de homologação do resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br)

 

11 FORO

O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado será da Comarca de Imbituba/SC.

 

 

Imbituba, 16 de julho de 2021.

 

 

Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

 

Assistente

Social

TÍTULOS PARA PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós-graduação – Especialização Lato Sensu na área específica

10 pontos.

Tempo de experiência profissional na área de assistência social, comprovado em Carteira de Trabalho ou Declaração de Trabalho

 

1 ponto por ano trabalhado, limitado ao máximo de 10 pontos.

Mestrado em qualquer área

15 pontos.

Cursos na área específica, concluído entre 1-1-2018 à 15-7-2021.

1 ponto a cada 10 horas comprovadas de curso, até o limite de 5 pontos.

 

* Os cursos devem ter a carga horária mínima de 10 horas.

* Para critério de classificação não serão aceitos mais de um diploma de Pós-graduação e/ou Mestrado.

* Declaração de estágio não contará para fins de comprovação de experiência profissional.

* O candidato que não apresentar títulos no ato da inscrição, terá sua pontuação zerada, sendo classificado conforme item 8 deste Edital.