Liminar suspende intenção de interrupção dos serviços de transporte coletivo em Imbituba

O Município de Imbituba, representado pelo prefeito Rosenvaldo Júnior, através da Procuradoria-Geral do Município, propôs, no final da última semana, uma medida judicial no intuito de evitar que a empresa Santo Anjo, responsável pelo serviço de transporte coletivo municipal, suspendesse o serviço para o qual foi contratada.

Há poucos dias, em matéria veiculada na imprensa regional, a empresa concessionária do serviço de transporte público Santo Anjo ameaçou interromper os seus serviços, sob a alegação de que estava sofrendo prejuízo financeiro, uma vez que a administração municipal estava resistindo ao seu pedido de reajuste contratual, correspondente ao aumento das tarifas pagas pelos munícipes.

Alegando haver descumprimento contratual por parte da empresa, a administração do município vem resistindo a conceder o reajuste, sem que a empresa coloque em dia as suas obrigações contratuais.

Contudo, no intuito de garantir o direito dos usuários do transporte público, a Procuradoria-Geral do Município propôs uma ação judicial objetivando que a Santo Anjo fosse proibida de paralisar os seus serviços, o que foi determinado pela justiça da comarca de Imbituba.

Em sua decisão preliminar, o juiz da comarca resguardou o direito dos munícipes, proibindo a empresa concessionária de interromper os serviços, fundamentando que a empresa possui outros meios para conseguir o seu alegado direito, sem que coloque em risco o transporte público municipal.

Segundo o advogado e Procurador-Geral do Município, Dr. Gustavo Benetti, “o município fica em uma posição um tanto difícil, sofrendo certa pressão por parte da empresa em reajustar o contrato, enquanto a sociedade bate às portas da Prefeitura exigindo um serviço de qualidade. Enquanto não resolvida a situação, achamos por bem pleitear esta medida judicial, no sentido de resguardar o direito do usuário das linhas municipais de ônibus, o que foi garantido pela justiça”, ressalta.

Conforme a decisão, a concessionária não poderá suspender os serviços até que seja realizado estudo por parte do município, relativo à revisão do plano de outorga.

Porém, conforme dito pela gestão, isto não impede que seja reajustado o valor das tarifas de forma administrativa entre município e empresa, objetivando a prestação de um serviço adequado e eficiente de transporte público coletivo.

Na oportunidade, a justiça também acatou o pedido da Procuradoria, para que alguns horários de linhas que foram suprimidos (incluindo a linha que vai para a Guaiuba) fossem restabelecidos, proibindo a empresa de suprimir horários sem o consentimento do município.

A decisão foi publicada na última sexta-feira (13), e ainda cabe defesa por parte da Santo Anjo.