Processo Seletivo Simplificado (Educação)

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE ESCOLHA DE VAGAS / SEDUCE N° 05/2021

 

 

A COMISSÃO ESPECIAL DE RECRUTAMENTO E DE SELEÇÃO DE PESSOAL – CERSP, no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização da 5ª Chamada do Processo Seletivo Simplificado – EDITAL PMI/CERSP/PSS nº 21/2019 e EDITAL PMI/CERSP/PSS nº 01/2020 para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na Educação Básica do Ensino Regular da rede pública municipal.

 

Confira o edital completo acessando o link abaixo:

 

DA ESCOLHA DE VAGAS

 

 

1. A escolha de vagas da 5ª Chamada será realizada no dia 05 de abril do corrente ano, na sala de reuniões da Biblioteca Pública Municipal(centro), às 08:30 horas, conforme Anexo I.

2. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte afixará no mural de sua sede a relação das vagas existentes, o que deverá ocorrer antes do início da escolha das vagas disponibilizadas.

3. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) candidato(a), ou realizada por meio de procuração.

4.A chamada dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será efetuada obedecendo a ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

5.Sempre após concluídos os trabalhos de cada Chamada e antes do início da Chamada seguinte, será reprocessada a classificação, com o registro dos candidatos que escolheram suas vagas e a respectiva carga horária.

6.O(A) candidato(a) que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas disponibilizadas na 5ª Chamada, bem como aquele(a) presente que não aceitar nenhuma daquelas vagas oferecidas, continua na ordem de classificação, para fins de eventualmente de participar de outras Chamadas.

7.Em cada Chamada, a escolha das vagas pelos candidatos não-habilitados deverá ocorrer depois de esgotado o chamamento dos candidatos habilitados, obedecendo a ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

8.Para a realização das próximas Chamadas, a escolha voltará ao início da listagem para disponibilização de escolha de vagas para aqueles(as) habilitados(as) que já escolheram vagas, mas que não completaram o limite máximo da carga horária (40 horas), bem como para aquele(a) candidato(a) que não se apresentou no dia e horário determinados para a escolha de vagas disponibilizadas nas Chamadas anteriores, além daquele(a) presente que não aceitou nenhuma daquelas vagas oferecidas.

9.O(A) candidato(a) que escolher vaga e desistir dela será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, ficando impedido de escolher outra vaga, exceto na hipótese do item 9.1.

9.1.  O candidato que incorrer na hipótese acima (item 9), e perder a vaga escolhida, só voltará a participar das chamadas seguintes se a soma da carga horária da vaga perdida aliada com outra(s) eventualmente escolhida(s) já não tiver preenchido o total da carga horária de 40 horas.

9.2.  É facultado ao candidato escolher mais de uma vaga até atingir a carga horária máxima de 40 horas.

9.3.  O candidato que, ao escolher determinada vaga, cumprir integralmente o tempo do referido contrato, volta para a lista de classificação para fins de escolha de nova vaga.

9.4.  O candidato que escolher vaga com carga horária de 40h e desistir dela será excluído da listagem de classificação.

10.   O candidato poderá escolher vaga(s) cuja soma da carga horária não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais.

10.1. As vagas disponibilizadas não podem ser fracionadas, ou seja, uma vaga disponibilizada de 40 horas somente pode ser preenchida por um candidato.

11.  A contratação do candidato somente se perfectibilizará se ele apresentar toda a documentação exigida no Edital PMI/CERSP/PSS nº 21/2019 e EDITAL PMI/CERSP/PSS nº 01/2020 (a lista da documentação exigida será entregue no momento da escolha de vagas), inclusive atestado de saúde ocupacional, de maneira que o início do contrato somente ocorrerá após a constatação da regularidade de toda a documentação exigida e a publicação de Portaria de Admissão em Caráter Temporário.

12.  A contar do dia seguinte à escolha da vaga, o candidato terá até 15 (quinze) dias para apresentar toda a documentação exigida no Edital PMI/CERSP/PSS nº 21/2019. Passado o prazo sem que o candidato tenha apresentado toda a documentação exigida, fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.

12.1. O candidato que incorrer na hipótese de exclusão acima (parte final do item 12), e perder a vaga escolhida, só voltará a participar das chamadas seguintes se a soma da carga horária da vaga perdida aliada com outra(s) eventualmente escolhida(s) já não tiver preenchido o total da carga horária de 40 horas.

13. O candidato tem a obrigação de se apresentar na Unidade Escolar em que fez a escolha da vaga o formulário de apresentação, o que deverá ser entregue impreterivelmente até o dia 10/04/2021, junto à Direção da respectiva Unidade, sob pena de seu descumprimento acarretar na exclusão do candidato deste processo seletivo, observada a exceção de que trata o item 12.1.

14. É de responsabilidade do candidato assegurar-se que, na hipótese de já possuir uma vaga (abaixo da carga de 40 horas), a(s) vaga(s) seguinte(s) que escolher possua(m) compatibilidade de horário com a(s) vaga(s) que anteriormente já possui, sob pena de perda da vaga escolhida.

14.1. O candidato que incorrer na hipótese acima (item 14), e perder a vaga escolhida, só voltará a participar das chamadas seguintes se a soma da carga horária da vaga perdida aliada com outra(s) eventualmente escolhida(s) já não tiver preenchido o total da carga horária de 40 horas.

15. Para participar do processo seletivo, os candidatos interessados não poderão estar enquadrados no grupo de risco.

15.1. São considerados grupo de risco os candidatos que se encaixem em um ou mais dos itens descritos abaixo:

a) Gestantes;

b) Pessoas que coabitam com idosos portadores de doenças crônicas;

c) Pessoas com idade superior a 60 anos; e

d) Pessoas que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

16. O candidato deverá preencher o Termo de Compromisso como Protocolo de Segurança/COVID19 (Anexo II), atestando que não se enquadra no grupo de risco e não apresentou nenhum sintoma de contaminação pelo COVID-19 nos últimos 14 (quatorze) dias.

17. As informações prestadas e/ou a apresentação de quaisquer documentos necessários exigidos por este edital, em qualquer momento do certame, são de inteira e total responsabilidade do candidato.

18. A constatação de irregularidade e/ou falsidade nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados pelo candidato, ainda que verificadas posteriormente à admissão, acarretarão na sua eliminação do certame, ou, ainda, rescisão de contrato de trabalho, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal por crime contra a fé pública.

 

 

Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP

 

 

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES EDITAL PSS 21/2019 E EDITAL PSS 01/2020 – 5ª CHAMADA

 

 

 

LOCAL: BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE IMBITUBA(CENTRO)

DATA: 05/04/2021(segunda-feira)

HORÁRIO: 08:30H

 

ANOS FINAIS – (ÁREAS ESPECÍFICAS)

 

 

HORÁRIO: 08h30  – MATEMÁTICA

 

 

INSTITUIÇÃO

TURNO/

TURMA

CARGA HORÁRIA

 

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

ESCOLA B. M. DEP. JOAQUIM RAMOS

6º ao 9º ano Mat/Vesp

16 aulas

 

Substituição da servidora efetiva MÁRCIA MARIA DE ABREU, que se encontra no exercício de função

gratificada de Secretária no C.M.E.I. MENINO DEUS

 

 

 

 

HORÁRIO: 08h40  – EDUCAÇÃO FÍSICA

 

INSTITUIÇÃO

TURMA/TURNO

CARGA HORÁRIA

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

CMEI. CORAÇÃO DE MÃE

 

 

 

 

 

EBM. DEP. JOAQUIM RAMOS

Infantil IV/

Infantil V

(Mat/Vesp.)

 

 

 

 

 

Pré-escolar

(Vespertino)

 

08 aulas

 

 

 

 

 

 

 

03 aulas

 

Substituição do servidor efetivo MARCELO LUCAS SILVA, que se encontra em uma Vaga Provisória da Professora efetiva MICHELA DA SILVA FREITAS que está exercendo sua função na DIRETORIA DE ESPORTES.

 

Demanda Temporária

EM. ETELVINA DE SOUZA PEREIRA

1º ao 5º ano

32 aulas

Substituição da servidora efetiva ALESSANDRA SILVA OLIVEIRA que encontra-se de Licença Prêmio (24/03/2021 a 21/06/2021).

 

 

 

 

 

 

HORÁRIO: 08h50 – ARTES

 

INSTITUIÇÃO

TURMA/TURNO

CARGA HORÁRIA

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

EM. JOSÉ VANDERLEI MAYER

 

EM. BELARMINDA DE SOUZA PIRES

 

EM. UGERO PITTIGLIANI

1º ao 4º ano

20h

Demanda Temporária

 

 

 

HORÁRIO: 09 horas  – ANOS INICIAIS

 

 

INSTITUIÇÃO

 

TURMA/TURNO

 

CARGA HORÁRIA

 

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

EM. BELARMINDA DE SOUZA PIRES

5º ano

(Matutino)

20h

Substituição da servidora efetiva NILCÉLIA FERREIRA BALTEZAN, que se encontra de LICENÇA PRÊMIO (01/04/2021 a 29/06/2021).

 

 

 

 

HORÁRIO: 09h10 – EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

INSTITUIÇÃO

 

TURNO/

TURMA

 

CARGA HORÁRIA

 

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

EM. UGERO PITTIGLIANI

Pré-escolar

(Vespertino)

20h

Demanda Temporária

 

 

EM. BELARMINDA DE SOUZA PIRES

 

Pré-escolar

Mat./Vesp.

40h

Substituição da servidora efetiva JUCILENI FERREIRA BALTEZAN, que se encontra de LICENÇA PRÊMIO (01/04/2021 a 29/06/2021).

 

 

CMEI. JUCI DE SOUZA DOS SANTOS

Infantil IV

(Vespertino)

20h

Substituição da Professora CAMILA JUNCKES JUSTINO que se encontra no Ens. Remoto (Grupo de Risco).

 

 

Horário – 09h30 –  EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

 

INSTITUIÇÃO

 

TURNO/

TURMA

 

CARGA HORÁRIA

 

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO

EM. UGERO PITTIGLIANI

4º ano

(Matutino)

20h

Demanda Temporária

 

 

 

 

HORÁRIO: 09h40 – VAGAS PARA O ENSINO REMOTO- (AULAS ONLINE)

 

 

INSTITUIÇÃO

 

DISCIPLINA

 

TURMA/TURNO

 

CARGA HORÁRIA/AULA

 

VINCULAÇÃO

ENSINO REMOTO

PORTUGUÊS

6º ao 9º ano

16 aulas

 

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

ENSINO REMOTO

MATEMÁTICA

6º ao 9º ano

16 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

ENSINO REMOTO

HISTÓRIA

6º ao 9º ano

12 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

ENSINO REMOTO

GEOGRAFIA

6º ao 9º ano

12 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

ENSINO REMOTO

CIÊNCIAS

6º ao 9º ano

12 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

ENSINO REMOTO

INGLÊS

6º ao 9º ano

8 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

ENSINO REMOTO

EDUCAÇÃO FÍSICA

EDUCAÇÃO INFANTIL

15 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

 

ENSINO REMOTO

 

EDUCAÇÃO FÍSICA

EDUCAÇÃO INFANTIL

15 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

ENSINO REMOTO

 

 

EDUCAÇÃO FÍSICA

1º ao 5º ano

15 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

 

ENSINO REMOTO

EDUCAÇÃO FÍSICA

1º ao 5º ano

15 aulas

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

ENSINO REMOTO

 

EDUCAÇÃO FÍSICA

6º ao 9º ano

 

1º ao 5º ano

 

Ed. Infantil

 

 

 

 

12 aulas

 

09 aulas

 

03 aulas

 

 

 

 

Demanda Excepcional e Temporária (Teletrabalho) – Decreto n. 1.003 de 14/12/2020 – Art. 2º, § 3º

 

 

 

 

HORÁRIOS PARA AS VAGAS DO ENSINO REMOTO:

 

09h40 – PORTUGUÊS

09h50 MATEMÁTICA

09h55 – HISTÓRIA

10 horas – GEOGRAFIA

10h05 – CIÊNCIAS

10h10 – INGLÊS

10h15 – EDUCAÇÃO FÍSICA

 

 

 

Obs: Todos os envolvidos deverão estar usando máscara facial, devendo respeitar o distanciamento social. A Secretaria da Educação obedecerá o distanciamento e também disponibilizará uso de álcool em gel, conforme Protocolo- Decreto PMI Nº 056 de 16 de abril de 2020.

 

Rafaela Pereira de Mello

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

 

 

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO COM O PROTOCOLO DE SEGURANÇA –

COVID-19

 

 

 

Eu,_____________________________________________________________________

________ , portador(a) do CPF número: ______________________________________, DECLARO que:

 

estou ciente dos protocolos de segurança necessários durante a pandemia de Covid19 e não apresentei, nos últimos 14 (quatorze) dias nenhum dos sintomas de contaminação, tais como febre, tosse ou fui diagnosticado(a) com infecção pela COVID-19. Declaro ainda, que não pertenço ao grupo de risco, conforme o Item 15.1 do Edital de escolha de vagas / Seduce n° 11/2020.

 

Entrarei em contato com a Unidade Escolar de atuação, caso quaisquer dos sintomas causados pela infecção do Covid-19 se manifestem.

 

Declaro também estar ciente da necessidade de usar constantemente a máscara de tecido, bem como RESPEITAR TODAS AS DIRETRIZES CONSTANTES NO PROTOCOLO ESTABELECIDO NO PLANO DE CONTINGÊNCIA – PLANCon-EDU.

 

 

Data: _____/_____/_____

 

 

 

__________________________________________________________________

Assinatura do Professor