Lei Aldir Blanc

Artistas locais podem receber incentivo

financeiro em meio a pandemia

 

Imbituba

 

O município de Imbituba foi um dos primeiros do Estado a aderirem a Lei Aldir Blanc, de apoio aos artistas locais. A Capital Nacional da Baleia Franca entrou no segundo lote e recebeu, do Governo Federal, diretamente no Fundo Municipal de Cultura, o valor de R$ 328.438,32, para a aplicação total nas ações culturais, como prevê a Lei 14017/2020.

 

Serão beneficiados com a ajuda financeira, os espaços culturais e artísticos, que durante o pico da pandemia da Covid-19 estiveram fechados. Neste caso, cada beneficiário poderá solicitar o subsidio mensal (conforme inciso II da Lei 14017/2020).

 

Tambem, como presvisto no inciso III da mesma lei, o municipio ficará responsável em abrir editais de premiação, credenciamento e chamadas publicas, entre outras ações previstas na regulamentação.

Quanto ao inciso I da Lei Aldir Blanc, que trata do auxilio diretamente ao artista locais, fica sob responsabilidade do Governo do Estado.

 

Os artistas que se enquadram no inciso I da lei serão beneficiados com cotas mensais de R$ 600, que serão repassadas pelo Estado por meio da Fundação Catarinense de Cultura (FCC).

 

A inscrição para os interessados deverá será feita através do Mapa Cultural, no site da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) – http://mapacultural.sc.gov.br/

 

Confira o edital completo relacionado a Lei 14.017/2020 abaixo:

 

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA ESPAÇOS CULTURAIS

E ARTÍSTICOS Nº 01/2020 – LEI 14.017/2020 DE

EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC 

 

O município de  Imbituba, do Estado de Santa Catarina – SC ,  por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE,  representada pela  Diretoria de Cultura, por meio do Fundo Municipal de Cultura no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 23, inciso V e artigo 30 inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, e em especial a Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 06, de 20 de março de 2020, Decreto Federal Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei Federal Nº 14.017/2020, Decreto Municipal Nº194 de 28 de agosto de 2020,  torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA ESPAÇOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS Nº 01/2020 – LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL – LEI ALDIR BLANC. Compreende-se Espaço cultural todo aquele organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas e empresas culturais, organizações culturais e comunitárias, cooperativas e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, e que cumpram integralmente com as exigências previstas na legislação citada.

1.         OBJETO

1.1       O presente Edital de Chamada Pública tem por finalidade a formalização por meio de Requerimento e Autodeclaração de Espaços Culturais e Artísticos organizados e mantidos por pessoas, Organizações da sociedade civil, Microempresas e Empresas culturais, Organizações culturais e comunitárias, Cooperativas e Instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais no município de Imbituba – SC, que cumpram integralmente com as exigências da Lei Federal 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, para o acesso ao subsídio emergencial previsto em seu inciso II do art. 2º.

 

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar:

 

2.1.1    Pessoa Física: maior de 18 anos, residente e domiciliado em Imbituba – SC, desde que responsável legal por Espaço Cultural e Artístico que não formalizados como Pessoa Jurídica de direito Privado, e que comprove atividade culturais e artísticas no município no prazo mínimo de 2 (dois) anos, além de outras exigências previstas no item 2.1.3;

 2.1.2   Pessoa Jurídica: de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária esteja contemplada a arte e a cultura, devidamente registradas em Imbituba – SC, há pelo menos 2 (dois) anos, além de outras exigências previstas no item 2.1.3;

 2.1.3   Os interessados previstos nos itens 2.1.1 e 2.1.2, devem comprovar ainda:

 

a) Estar com as atividades interrompidas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo Nº 06 de 20 de março de 2020; 

b) Inscrição junto ao Mapa Cultural de Santa Catarina (mapacultural.sc.gov.br)  ou em um dos seguintes cadastros: 

I.   Cadastro Municipal de Cultura;

II.  Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

III. Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura;

IV.  Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);

V.   Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

VI. Outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei Federal Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Aldir Blanc (Lei Federal Nº 14.017/20);

 

c) Atuação de no mínimo 02 (dois) anos, em uma das seguintes atividades do setor cultural e artístico: 

  1. Pontos e Pontões de Cultura;
  2. Teatros Independentes;
  3. Escolas de Músicas, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de danças;
  4. Circos;
  5. Cineclubes;
  6. Centros culturais, casas de cultura e centros de tradições regionais;
  7. Museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
  8. Bibliotecas Comunitárias;
  9. Espaços Culturais em Comunidades Indígenas;
  10. Centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
  11. Comunidades quilombolas;
  12. Espaços de povos e comunidades tradicionais;
  13. Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
  14. Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
  15. Livrarias, Editoras e Sebos;
  16. Empresas de diversão e produção de espetáculos;
  17. Estúdios de Fotografia;
  18. Produtoras de cinema e audiovisual;
  19. Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
  20. Galerias de arte e de fotografias;
  21. Feiras de arte e artesanato;
  22. Espaços de apresentação musical;
  23. Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
  24. Espaços e centros de cultura alimentar e base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
  25. Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art.  da Lei Federal Nº 14.017/2020.

   2.2    Ficam impedidos de participar deste Edital:

2.2.1    Espaço ou Entidade/Coletivo criada ou vinculada à administração pública de qualquer esfera, bem como, não poderá possuir vínculos com fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas;

2.2.2    Teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;

2.2.3    Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

2.2.4    Pessoa Física, responsável legal, menor de 18 (dezoito) anos;

2.2.5    Espaço Cultural e artístico que estiver em qualquer situação de inadimplência, mora ou irregularidade para com a administração pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

2.2.6    Pessoa Física pleiteante de cargo eletivo;

2.2.7    Pessoa Jurídica que tenha vinculação ou seus sócios e responsáveis legais sejam pleiteantes de cargo eletivo;

2.2.8    Pessoa Física e Jurídica situada fora do município de Imbituba – SC. 

 

3.  DAS INSCRIÇÕES

3.1       As inscrições são gratuitas e ficarão abertas a partir das 08:00hs do dia 25 de setembro de 2020 as 18:30 do dia09 de outubro de 2020, devendo obrigatoriamente ser protocoladas, e direcionadas a DIRETORIA DE CULTURA, com assunto: SUBSÍDIO MENSAL/ 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, exclusivamente no setor do Protocolo, localizado no piso térreo da Prefeitura Municipal, presencialmente, durante o horário de 13:00hs às 18:30hs, ou protocolo online (via sistema 1doc) no site https://www.imbituba.sc.gov.br;

3.1.1    Caso os interessados não tenham acesso a computador e/ou internet para acessar o edital e elaborar sua inscrição, a equipe da Diretoria de Cultura, mediante agendamento através do telefone (048) 33558100, ficará a disposição para auxiliar o solicitante, seguindo todos os protocolos de segurança.

3.2.      As inscrições serão efetuadas mediante entrega e protocolo da seguinte documentação:

3.2.1    PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PELO ESPAÇO CULTURAL:

a)         Formulário de Requerimento e Auto declaração devidamente preenchidos e assinados, conforme o Anexo I e II;

b)         Documento que comprove a designação do Responsável pelo Espaço cultural não formal (ata ou declaração assinada pelos membros do coletivo – ANEXO V);

c)         Cópia do documento com identidade (RG, CNH ou Carteira de identidade profissional);

d)         Cópia simples e legível, frente e verso, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do solicitante, caso não conste no documento de identidade;

e)         Cópia do título de eleitor;

f)          Cópias de comprovantes de residência atual, no município de Imbituba, (conta de luz, água, telefone, talão de IPTU ou contrato de locação no nome do solicitante), se o  contrato de aluguel, água, luz, telefone ou IPTU estiver no nome do cônjuge, terá que apresentar cópia de certidão de casamento; 2) Caso o solicitante não tenha como comprovar endereço em seu nome, será aceita Declaração de Residência, conforme ANEXO III, devidamente assinada pelo proprietário do imóvel onde reside o Proponente, acompanhada de, comprovantes (conta de água, luz, telefone, talão de IPTU) em nome do proprietário do imóvel;

g)         Cópia do cartão ou outro documento constando o nome do Titular da Conta, o nº da Conta Corrente ou poupança, Agência e Banco.

h)         Comprovante de regularidade fiscal, apresentando Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, para com a: Prefeitura Municipal de Imbituba (https://www.imbituba.sc.gov.br);

i)          Comprovante de regularidade fiscal, apresentando Certidão Negativa de Débito (CND), na Fazenda Estadual (https://sef.sc.gov.br);

j)          Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (https://www.receita.fazenda.gov.br ).

k)         PORTFÓLIO com as atividades executadas pelo Espaço Cultural

 

2.2.2    PESSOA JURÍDICA:

 

a)         Formulário de Requerimento e Autodeclaração devidamente preenchidos e assinados, conforme o Anexo I;

b)         Cópia do documento de identidade (RG, CNH ou Carteira de identidade profissional) do representante legal;

c)         Cópia simples e legível, frente e verso, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do  representante legal, caso não conste no documento de identidade;

d)         Cópia do Estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e em caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;

e)         Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

f)          Cópia de cartão ou outro documento constando o nome do Titular da Conta, o nº Conta Corrente, Agência e Banco;

g)         Comprovante de regularidade fiscal, apresentando Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, para com a: Prefeitura Municipal de Imbituba (https://www.imbituba.sc.gov.br);

h)         Comprovante de regularidade fiscal, apresentando Certidão Negativa de Débito (CND), na Fazenda Estadual (https://sef.sc.gov.br);

i)          Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2 ).

j)          PORTFÓLIO com as atividades executadas pelo Espaço Cultural 

 

3.3       É de inteira responsabilidade do interessado a veracidade e a autenticidade de todos os dados inseridos no Requerimento e Autodeclaração, sendo único responsável pelas informações e documentos encaminhados, isentando o Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, aqui representado por meio da Diretoria de Cultura do município de Imbituba de qualquer responsabilidade civil ou penal, estando o interessado ciente da responsabilidade criminal por falsidade documental conforme definido no Título X, Capítulo III do Código Penal.

3.4       É de inteira responsabilidade do interessado a entrega das cópias da documentação solicitada em perfeitas condições de legibilidade e leiturabilidade, sem rasuras e dentro do prazo de validade, sendo que a ausência ou impossibilidade de leitura de qualquer uma delas desabilitará a inscrição.

3.5       O ato de inscrição implicará a prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e não implica na seleção e/ou contratação do interessado por parte do Município de Imbituba – SC.

3.6       É de total responsabilidade do interessado acompanhar, o protocolo de inscrição (online) e sítio eletrônico do Município (www.imbituba.sc.gov.br), as etapas do processo, a atualização das informações e a publicação de possíveis erratas do presente Edital.

3.7       Não serão admitidas inscrições realizadas:

a)         Após o encerramento do prazo de inscrição descrito no item 3.1;

b)         Sem protocolo e/ou falta de preenchimento dos campos obrigatórios do Requerimento e Autodeclaração, e cópia dos arquivos dos documentos exigidos na inscrição.

 

4.         DO SUBSÍDIO E SUA APLICAÇÃO

 

4.1       O valor solicitado pelo Representante ou Responsável legal do espaço cultural e artístico, informado no Requerimento e Autodeclaração do Espaço cultural, deverá ser de no mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme inciso II do caput do Art. 2º da Lei 14.017/2020, que serão pagos em duas parcelas ou, preferencialmente, o valor requerido em parcela única.

4.2       O subsídio mensal somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.

4.3       Nos termos do Decreto Federal nº 10.464/2020, os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário serão custeados com os recursos desta Chamada Pública, conforme descrito abaixo: 

 

a)  internet;

b)  transporte;

c)  aluguel;

d)  telefone;

e)  consumo de água e luz; e

f)  outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário, tais como:

       

I.   Despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada ou contrato de prestação de serviços, bolsistas, estagiários e monitores, desde que o funcionário não esteja com suspensão do contrato de trabalho.

II.  Despesas com contribuição sindical, cartorárias, impostos, tributos e encargos sociais devidos, a partir de março/2020.

III. Despesas com material de consumo necessário ao funcionamento (material de limpeza, água mineral, descartáveis, material de expediente, suprimento de informática, vedado equipamentos).

IV.  Despesa com manutenção de locação, taxa de uso, taxa de condomínio e similares e de financiamento de imóvel onde são realizadas as atividades culturais, desde que tenham sido contratados até março/2020.

V.   Despesa com manutenção de locação de bens móveis e equipamentos necessários à continuidade das atividades culturais, desde que tenham sido contratados até março/2020.

VI. Despesas com manutenção de estruturas e bens móveis necessárias ao funcionamento de espaços artístico e cultural itinerantes.

 

  1. Despesa com manutenção de sistemas, aplicativos, páginas, assinaturas ou mensalidades, desde que tenham sido contratados até março/2020.
  2. Despesas com manutenção de serviços essenciais ao funcionamento do espaço (vigilância, dedetização, água, energia, telefonia e internet.) Manutenção preventiva de equipamentos de uso essencial à realização da atividade cultural.

IX.  Outras despesas necessárias à manutenção, desde que NÃO sejam referentes à aquisição de bens permanentes, reforma ou construção de espaços, nem o pagamento de despesas anteriores a março/2020, ressalvados os parcelamentos de débitos firmados em data anterior a março/2020.

 

4.4  Os gastos incluídos no Formulário de Requerimento e Autodeclaração deverão, OBRIGATORIAMENTE, estar relacionados com despesas relativas ao período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, conforme descrito no Art. 1º da Lei nº 14.017/2020 e no Decreto Federal nº 10.464/2020;

4.5  O pagamento do subsídio será efetuado através de TRANSFERÊNCIA EM CONTA BANCÁRIA, informada no Requerimento e Autodeclaração, após as devidas homologações e assinatura do TERMO DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO À ESPAÇO CULTURAL, no prazo máximo de 10 dias úteis após a publicação do termo no Diário Oficial dos Municípios.

4.6  A conta bancária fornecida deverá obrigatoriamente estar vinculada ao CPF do beneficiário solicitante, em se tratando de Pessoa Física responsável legal por espaço cultural não formal; e/ou ao CNPJ, em se tratando de Pessoa Jurídica, sob pena do não recebimento do recurso.

4.7  A assinatura do TERMO DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO À ESPAÇO CULTURAL se dará após consulta de validação de dados do requerente através do DATAPREV e a homologação do resultado final.

 

5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PAGAMENTOS

 

5.1  Os documentos de comprovação de pagamento das despesas custeadas com recursos desta Chamada Pública deverão, OBRIGATORIAMENTE, estar em nome da gestão responsável pelo espaço cultural seja pessoa física ou jurídica.

5.2  O pagamento das despesas elencadas deverá ser realizado em data posterior ao recebimento dos recursos oriundo desta Chamada Pública, não sendo permitido ressarcimento ao pagamento de contas já efetuadas. 

5.3  Os pagamentos deverão ser efetuados por TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), devendo o comprovante deste obrigatoriamente estar anexado junto aos comprovantes de despesas realizadas;

5.4  A prestação de contas deverá ser realizada por meio da apresentação de documentos que comprovem que o subsídio recebido foi utilizado para os gastos relativos à manutenção das atividades, contendo cópias simples de todos os comprovantes das despesas realizadas (Ex.: Notas fiscais, cupons fiscais, recibos, etc.) os quais deverão estar nominal ou com CPF ou CNPJ do solicitante sendo Pessoa Jurídica ou Pessoa Física;

5.5  É permitido o pagamento de despesas em aberto (vencidas) desde de que realizadas no período da pandemia (desde março de 2020);

5.6  A comprovação das despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada ou contrato de prestação de serviços, bolsistas, estagiários e monitores, desde que o funcionário não esteja com suspensão do contrato de trabalho, deverá observar as seguintes condições: 

 

a)  A suspensão do contrato de trabalho só cabe para quem tem carteira assinada pelo regime CLT. 

b) As empresas que não suspenderam os contratos de trabalho dos funcionários podem comprovar por meio dos Relatórios da SEFIP e as guias de recolhimento dos encargos sociais. 

c)  As empresas que não suspenderam os contratos de trabalho dos funcionários e aderiram 100% do e-social podem comprovar com o Extrato que consta na folha de pagamento do e-social e as guias de recolhimentos dos encargos sociais. 

d)  Em relação aos estagiários e bolsistas a recomendação por atividades remotas entre outras medidas, é que haja substituição do trabalho presencial, que pode ser comprovado pelo instrumento legal assinado, acompanhados dos recibos de pagamentos. 

 

5.7    Os demais contratos de prestação de serviços podem ser comprovados com contratos firmados e os recibos dos pagamentos.

5.8    Os documentos relativos à Prestação de Contas deverão ser protocolados para a Diretoria de Cultura do município de Imbituba, com no mínimo 30 (trinta) dias ou no máximo de 120 (cento e vinte) dias, após o recebimento da última parcela do subsídio.

5.9    A Diretoria de Cultura encaminhará os documentos protocolados para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, para análise e parecer, conforme as atividades proposta no Requerimento e Autodeclaração do solicitante, após será encaminhado para SEFAZ que realizará a analisar final e emitirá o parecer contábil referentes às despesas efetuadas.  

5.10  O Beneficiário deverá manter em seu arquivo durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do primeiro dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a mesma.

 

6.      DA CONTRAPARTIDA

 

6.1    Em conformidade com o Art. 9º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, os beneficiários ficam obrigados a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria de Educação Cultura e Esporte – SEDUCE, juntamente com a Diretoria de Cultura. 

6.2    Os beneficiários do subsídio previsto no inciso II do caput do Art. 2º da Lei Aldir Blanc deverão indicar no ato da inscrição sua proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, essas atividades deverão estar descritas (duração, que tipo de atividade, tempo previsto, local, etc.) no Requerimento e Autodeclaração.

6.3    A contrapartida deverá ser compatível e inerente às atividades realizadas pelo beneficiário e ser de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total da proposta apresentada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, desde que economicamente mensuráveis. 

6.4    Contrapartida economicamente mensurável consiste na apresentação da proposta de atividade que permita aferir se o custo de sua realização é proporcional ao valor de contrapartida definida no regramento. 

6.5    A inexecução da contrapartida ocasionará a aplicação de penalidades previstas na Lei nº 9.904/2012.

6.6    Os beneficiários deverão protocolar para Diretoria de Cultura relatório detalhado de comprovação da contrapartida 120 dias a partir da liberação do Estado de Calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020.  Conforme modelo disponível no Anexo II, os quais serão protocolados para Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte.

 

7       DA VALIDAÇÃO, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E HOMOLOGAÇÃO DOS CADASTROS.

 

7.1    DA AVALIAÇÃO:

 

7.1.1  A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, fará a verificação dos requisitos de participação e a comprovação da entidade solicitante do objeto do repasse. 

 

7.2     DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

7.2.1  A lista dos contemplados será publicada no Diário Oficial do Município D.O.M.

 

7.2.2  Caberá pedido de reconsideração no período de 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, devendo ser encaminhado ao e-mail “diretoriadeculturaimbituba@gmail.com” nas datas e horários previstos. 

 

7.2.3  Os pedidos de reconsideração deverão se embasar exclusivamente em possíveis irregularidades e/ou inconformidades com o regulamento disposto neste Edital e deverão ser enviados em data e horário diversos dos previstos neste edital, bem como formulados por proponentes sem poderes de representação, não serão conhecidos ou considerados como válidos.

 

7.3     HOMOLOGAÇÃO DOS CADASTROS:

 

7.3.1  O Resultado Final e a Homologação dos espaços culturais aptos serão divulgados e publicados no Diário Oficial do Município – D.O.M, contendo os classificados e classificáveis por categoria.

 

8.       DO CRONOGRAMA

 

8.1     Fica definido o cronograma de ações das etapas e encaminhamentos deste edital, conforme:

 

 

Atividade 

Prazo Previsto

Período de Inscrições: entrega/protocolo dos documentos

25/09/2020 a 09/10/2020 

Análise, verificação e emissão de relatório dos habilitados junto ao Banco de Dados Federal pela CMIC

Até 14/10/2020

 Divulgação da lista preliminar DOM – SC

Até 16/10/2020

Prazo para reconsideração conforme item 7.1 §2º e  3º (caso houver) 

19/10/2020 à 20/10/2020

Publicação da Homologação final dos beneficiários do subsídio previsto no item II no DOM- SC

21/10/2020 à 03/11/2020

Pagamento do subsídio

Até 31/12/2020

Prestação de Contas junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Imbituba/SC

De 30 à 120 dias após o recebimento da última parcela 

Realização da Contrapartida

Após a retomada das atividades

9.    DOS RECURSOS FINANCEIROS 

9.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que foram transferidos ao município, sendo programado orçamentariamente na seguinte forma: Programa: 13.392.0010 2079 3390, Orçamento do Fundo Municipal da Cultura.

  

10.  DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO

 

10.1.  Os selecionados ficam obrigados a comparecer na Diretoria de Cultura do município para proceder a assinatura do TERMO DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO À ESPAÇO CULTURAL no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação por e-mail.

 

10.2   O não comparecimento, sem justificativa plausível, acarretará a perda do direito ao apoio.

 

11.     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1   É de total responsabilidade do interessado garantir a integridade, veracidade e totalidade das informações e dos documentos exigidos neste Edital, não cabendo qualquer indenização devida ao interessado, pela elaboração e apresentação de documentação irregular.

11.2   As dúvidas relativas ao presente Edital serão respondidas preferencialmente pelo email: diretoriadecultura@gmail.com.

11.3   A eventual revogação deste Edital, por motivo de interesse público, ou sua anulação, no todo ou em parte, não implica direito a indenização de qualquer natureza.

11.4   As propostas recebidas serão encaminhadas para a avaliação e análise pela Comissão Municipal de Incentivo a Cultura – CMIC, e homologadas pelo Comitê Gestor Municipal conforme previsto no Art. 10 do Decreto nº194 de 28 de agosto de 2020 o qual regulamenta a aplicação e execução da Lei Federal 14.017.

 

12     DOS ANEXOS

12.1  Fazem parte deste edital os seguintes documentos complementares:

 

ANEXO I – Requerimento para subsídio mensal 

ANEXO II – Autodeclaração de Espaço Cultural

ANEXO III – Declaração de Residência,

ANEXO IV – Minuta do Termo de Concessão de Subsídio à Espaço Cultural 

ANEXO V – Carta coletiva de anuência para pessoa física  (Espaço Cultural Artístico Não formalizado)

ANEXO VI – Relatório de Comprovação da Contrapartida

 

13     DO FORO

13.1  O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, será o da Comarca de Imbituba/SC.

 

  

Imbituba,  24  de setembro  de 2020

 

 

Cristiane Torkarski Espezim

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE

 

 

Alessandra Aparecida dos Santos

Diretora de Cultura

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE

 

 

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO PARA SUBSÍDIO MENSAL 

PARA ESPAÇO CULTURAL E ARTÍSTICO 

LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL- ALDIR BLANC

 

 

A/o (nome do espaço artístico solicitante) _____________________________________________, sediada na cidade de Imbituba, SC, inscrita sob nº CNPJ (se formalizada)_____________________, aqui neste ato representado(a) por seu responsável legal:  _________________________________,

portador do CPF:_________________________ RG:____________________________, residente domiciliado em Rua ___________________bairro:___________________, na cidade de Imbituba, SC, com CEP: 88780-000. 

Venho por meio desta declarar que a/o (nome do espaço artístico solicitante) ________________________________________________________________ realiza atividades voltadas á cultura no município há mais de _____ anos. E que nossas atividades culturais estão paralisadas devido a pandemia de COVID-19, desde março de 2020.

Desta forma vimos solicitar o SUBSÍDIO-MESAL para ESPAÇOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS referente ao inciso II da Lei Federal 14.017/2020, de Emergência Cultural Aldir Blanc.  

Sendo assim solicitamos  o valor de R$___________________  (escrever por extenso______________________________________________________ reais), para  a manutenção das atividades culturais executadas por esse espaço, que estarão detalhadas no anexo II de AUTODECLARAÇÃO. 

Declaro ainda que o valor acima informado é verdadeiro, estando eu ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes podem resultar em processo contra mim penalmente, como crime de falsidade ideológica, art.299 do Código Penal Brasileiro, e/ou civilmente, com ressarcimento por prejuízo causado a terceiros. 

Portanto, autorizo a devida investigação e fiscalização para fins de averiguar e confirmar a informação declarada acima por mim. 

Subscrevo a presente declaração, em uma via, reconhecendo como verdadeiro seu conteúdo. 

 

 

Imbituba,_________, de ______________________ de 2020. 

 

 

 

___________________________________________ 

Nome e Assinatura do (a) Declarante e responsável Legal

 

 

 

ANEXO II

 

 AUTODECLARAÇÃO PARA ESPAÇO CULTURAL E ARTÍSTICO 

LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL- ALDIR BLANC

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL E ARTÍSTICO:

 

NOME FANTASIA:

ENDEREÇO:

DATA DO INÍCIO DAS ATIVIDADES:

 

(   ) FORMALIZADO COM CNPJ OU MEI / INFORMAR Nº_____________  

(   ) NÃO FORMALIZADO / INFORMAR DO RESPONSÁVEL CPF: _________

 

REPRESENTANTE LEGAL DO ESPAÇO: 

 

NOME COMPLETO:

CPF:                                                               RG:                                         DATA NASC:   /  /  .

ENDEREÇO:

BAIRRO:                                                                  CIDADE:                                           UF:

CONTATO:                                                   EMAIL:

 

1) Qual o número estimado de profissionais diretamente envolvidos na realização da sua atividade, projeto, ação ou espaço cultural?

(  ) 01 à 10      (  ) 11 à 20      (  ) 21 à 30      (  ) acima de 30

 

2) Qual a estimativa mensal de despesas?   

 

DESCRIÇÃO DA DESPESAS

VALOR 

   
   
   
   
   
   
   

 

 

VALOR TOTAL SOLICITADO: R$____________________      (escrever por extenso)

 

 

 

 

3) Em qual segmento, grupo, categoria e/ou linguagem artística você está inserido? E quais as principais realizações ou participações nos últimos 24 meses?

 

4) Inscrição junto ao Mapa Cultural de Santa Catarina (mapacultural.sc.gov.br)  ou em um dos seguintes cadastros:

(   ) Cadastro Municipal de Cultura;

(   ) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

(   ) Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura;

(   ) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);

(   ) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

(   ) outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei Federal Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Aldir Blanc (Lei Federal Nº 14.017/20);

 

SOBRE A PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA: descrever proposta detalhando as atividades de cunho cultural previstas  (oficinas, cursos, apresentações, palestras, workshop etc.) que será, local, bairro, e tempo de duração estimado. 

  

 

 

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO:

 

DECLARO que a entidade solicitante tem finalidade cultural e teve sua atividade interrompida em decorrência das medidas de isolamento social devido a pandemia de COVID-19, conforme dispões o Inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020.

DECLARO que este Espaço Cultural NÃO foi criado ou está vinculado a administração pública de qualquer esfera, conforme vedação prevista no § Único do artigo 8º da Lei 14.017/2020. 

DECLARO que este Espaço Cultural NÃO é gerido pelos serviços sociais do sistema “S” (SESCOOP, SESI, SENAI, SESC, SENAI, SEST, SENAT, e SENAR), conforme vedação prevista no § Único do artigo 8º da Lei 14.017/2020.

DECLARO que sou responsável pela gestão do espaço, e que solicitei apenas esse benefício em todo território nacional, sem rendimento cumulativo, conforme vedação prevista no § 3º Art. 7º da Lei 14.017/2020.

Estou ciente que devo apresentar prestação de contas até 120 dias após receber a última parcela do subsídio, nos termo do artigo 10º Lei 14.017/2020.

Estou ciente que devo efetuar realizar contrapartida, conforme determina artigo 9º Lei 14.017/2020.

Estou ciente  e autorizo o uso dos meus dados para a validação das informações apresentadas neste cadastro, bem como atestar o atendimento aos critérios para o recebimento do subsídio.

Estou ciente e concordo com os regulamentos estabelecidos no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA ESPAÇOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS Nº 01/2020 – LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL – LEI ALDIR BLANC.

Estou ciente de que o preenchimento deste cadastro por si só não assegura o direito ao recebimento do subsídio pela entidade, uma vez que os recursos disponíveis podem não ser suficientes para atender a todos os solicitantes. 

Estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes podem resultar em processo contra mim penalmente, como crime de falsidade ideológica, art.299 do Código Penal Brasileiro, e/ou civilmente, com ressarcimento por prejuízo causado a terceiros

 

 

 

Imbituba,_________, de ______________________ de 2020. 

 

 

 

___________________________________________ 

Nome e Assinatura do (a) Declarante e responsável Legal

 

 

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

  

Eu,___________________________________________________________________, RG nº_________________, data de expedição ____/____/____, Órgão ____________, CPF/CNPJ nº _____________________, venho perante a este instrumento declarar, na forma da Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983,  que não possuo comprovante de endereço em meu nome, sendo certo e verdadeiro que resido no endereço abaixo descrito seguindo, em anexo, documento comprobatório em nome de terceiro:

 

Logradouro (Rua/Avenida/Praça):_________________________________________________

Número:___________________Complemento:_______________________________________

Bairro:_______________________________________________________________________

Cidade: Imbituba        UF :SC                       CEP: 88780-000

 

  

Por ser verdade, firmo-me.

 

Local – Data

 

 

Nome do Proprietário:_____________________________________________________________

CPF do Proprietário:_______________________________________________________________

Telefone do  Proprietário:___________________________________________________________

 

 

  

  

ANEXO IV  

 

MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO À ESPAÇO CULTURAL 

 ***NÃO PREENCHER*** 

 

 

TERMO DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO À ESPAÇO CULTURAL Nº ___/2020/SEDUCE

 

 

TERMO DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO À ESPAÇO CULTURAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IMBITUBA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E O ______________________________

 

 

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE IMBITUBA, com sede na Rua Ernani Cotrin, nº 601, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 821.909.409/0001-90, representado por CRISTIANE TOKARSKI ESPEZIM, Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte, brasileiro, inscrita no CPF sob o nº 730.160.049-68, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominada OUTORGANTE e, de outro lado, o ESPAÇO CULTURAL_____________________________________, pessoa __________(física ou jurídica), inscrita no ______________________(CPF ou CNPJ), neste ato representado por ___________________________, brasileiro, portador da cédula de identidade nº ______________ e CPF nº_____________, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente OUTORGADO, em conformidade com o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA ESPAÇOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS Nº 01/2020 – LEI 14.017/2020 DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC, resolvem, justo e avençado, celebrar o presente Termo de Concessão de Subsídio à Espaço Cultura, sujeitando-se a Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), Lei n° 9.904, de 10 de abril de 2010 e suas alterações, Decreto nº 13.565, de 06 de abril de 2015, bem como no art. 116 da Lei 8.666/93, na forma das cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a concessão de subsídio à espaço cultural na forma descrita nos termos do Edital de Chamada Pública para Espaços Culturais e Artísticos nº 01/2020 – Lei 14.017/2020 de Emergência Cultural Aldir Blanc e do projeto selecionado. 

1.2. Este Termo vincula-se ao Edital e seus anexos, independentemente de transcrição. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO 

2.1. O presente Termo tem sua vigência após sua assinatura, até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado em conformidade com o Decreto Federal de Calamidade Pública, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial do Município. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGANTE – SEDUCE 

3.1. Caberá à OUTORGANTE: 

3.1.1. Liberar os recursos em conformidade com o respectivo Edital;

3.1.2. Acompanhar a execução do objeto deste Termo e tomar as providências administrativas cabíveis, no caso do OUTORGADO não cumprir as exigências previstas neste Termo e no respectivo Edital. 

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO

4.1. Caberá ao OUTORGADO: 

4.1.1. Executar e zelar pela completa realização das atividades previstas no ato da inscrição e de sua Prestação de Contas. 

4.1.2. Executar a Contrapartida prevista nesta Chamada Pública em conformidade com a proposta apresentada e respeitando o calendário Escolar do Município  em cooperação e planejamento definido com a SEDUCE, E DIRETORIA DE CULTURA. 

4.1.3. Prestar contas de acordo com o aprovado no ato da inscrição deste certame. 

4.1.4. Nas compras e contratações feitas com o recurso da Lei Aldir Blanc para efeito, o beneficiário deverá observar os princípios de economicidade, igualdade, publicidade, probidade, moralidade e impessoalidade. 

4.1.5. Os beneficiários deverão, OBRIGATORIAMENTE, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal de Imbituba e a logo da Diretoria de Cultura,  em todas as peças publicitárias de divulgação, se houver, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela de Comunicação da prefeitura. 

4.1.6.1. Durante a execução da contrapartida de que trata o edital, deverá ser incluída na divulgação os seguintes dizeres: “PROJETO FOMENTADO COM RECURSOS DA LEI 14.017/2020 DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE”.

 4.1.7. Dar visibilidade em plataformas virtuais à ação executada com recursos provenientes desta Chamada Pública, além de citar o apoio nas entrevistas e notas à imprensa de rádio, jornal, TV e internet, nas locuções durante o evento, bem como mencionado nas apresentações de lançamento ou divulgação. 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO 

5.1. As ações deverão ser executadas na forma e condições especificadas aprovadas. 

 

CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

6.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que foram transferidos ao município, sendo programado orçamentariamente na seguinte forma: Programa: 13.392.0010 2079 3390, Orçamento do Fundo Municipal da Cultura.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO APOIO FINANCEIRO

 7.1. Será devido o montante total de R$ ____________, (por extenso em reais) de acordo com valor solicitado no Requerimento e na Autodeclaração entregues no ato da inscrição no Edital. 

 

CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO 

8.1. O valor acima pactuado será repassado em duas parcelas ou, preferencialmente, em parcela única, após a publicação do extrato do Termo no Diário Oficial dos Municípios e demais procedimentos administrativos necessários para efetivação do pagamento. O pagamento fica condicionado ainda, à atualização, se necessário, da documentação de comprovação de regularidade fiscal. 

 

CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS AUTORAIS E IMAGEM