Para a prevenção, combate e tratamento da população infectada
Município institui Fundo Especial
para o enfrentamento do COVID-19
Imbituba
A Prefeitura de Imbituba, instituiu, através da LEI 5.132/2020, o Fundo Especial para o Enfrentamento da Pandemia do COVID-19. O objetivo da captação de recursos é assegurar o aporte financeiro para a prevenção, combate ao contágio e tratamento da população infectada.
O fundo também servirá à redução das consequências políticas, sociais e econômicas no Município de Imbituba. O instrumento de captação e aplicação de recursos financeiros será supervisionado por um Comitê de Crise (criado pela Portaria PMI/SEGAB nº 003, de 06 de abril de 2020).
A receita do Fundo Especial será constituída de dotações orçamentárias do município, de transferências financeiras (União ou Estado), de doações de pessoas físicas ou jurídicas (públicas ou privadas), dos rendimentos de qualquer natureza e, de doações de alimentos e cestas básicas que serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SEASTH).
Os recursos do Fundo Especial serão recolhidos em conta específica. Será do Comitê de Crise a competência para a administração e destinação dos recursos para o enfrentamento da pandemia de coronavírus.
De acordo com LEI 5.132/2020, a aplicação dos recursos financeiros será fiscalizada pelo Observatório Social e pela Controladoria-Geral do Município. Em casos de eventual sobra de recursos do Fundo Especial, os valores serão transferidos ao Fundo Municipal de Saúde.