Decreto PMI nº 041.2015 Horário Expediente Prefeitura para divulgação
DECRETOPMI N° 041, DE 13 DE MARÇO DE 2015.
Estabelece horário especial de expediente daAdministração Pública Municipal e dá outras providências.
OPREFEITO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere alegislação em vigor, com base no art. 93, VII c/c art. 32, I, da Lei Orgânicado Município de Imbituba, e
CONSIDERANDO oque dispõe o Decreto PMI nº 126, de 24 de setembro de 2007, que regulamentou ajornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Municipal, cujalegalidade e plena aplicabilidade foram reconhecidas pelo Tribunal Regional doTrabalho da 12ª Região – Santa Catarina, em Acórdão firmado no julgamento doRecurso Ordinário 00767-2007-043-12-85-9, com trânsito em julgado em 22 deabril de 2014, conforme certificado pelo Tribunal Superior do Trabalho noAgravo de Instrumento AIRR – 76700-83.2007.5.12.0043;
DECRETA:
Art.1° O expediente interno eexterno da Administração Pública Municipal, a partir de 1º de abril de 2015,será das 13h (treze horas) às 19h15 (dezenove horas e quinze minutos).
Art.2° Fica assegurado aoservidor intervalo para repouso ou alimentação de 15min (quinze minutos), a serusufruído no período compreendido entre às 16h (dezesseis horas) e às 17h(dezessete horas).
Parágrafo único. O gozo do intervalo para repouso oualimentação deverá ser comunicado, pelo servidor, ao seu superior hierárquicoimediato, bem como, ser registrado na forma do art. 5º do Decreto PMI nº 126/2007.
Art.3º Excetuam-se do horáriofixado por este ato aqueles definidos na forma do art. 4º do Decreto PMI nº 126/2007.
Art. 4° Fica revogado o Decreto PMI nº 45, de 13 de abril de 2009.
Art. 5º Este Decretoentra em vigor no dia 1º de abril de 2015.
Imbituba, 13 de março de 2015.
Elísio Sgrott
Prefeito em Exercício
Registre-se e Publique-se.
Registrado e publicado, no Diário Oficial dosMunicípios de Santa Catarina – DOM/SC.
AndréaAguiar
Secretária Executiva