Justiça bloqueia parte do lotJustiça bloqueia parte do loteamento Granjaeamento Granja
Decisão judicial concede tutela antecipada ao Município e prevê proibição da comercialização dos terrenos localizados às margens da Av. 21 de junho
O Município de Imbituba conquistou na justiça, através da 2ª Vara da Comarca de Imbituba, a impugnação de parte da implantação do empreendimento imobiliário, sem autorização dos órgãos administrativos em local denominado como quadra offset do Loteamento Granja Henrique Lage, por parte da Emacobrás Imóveis Ltda. A prática configura parcelamento irregular do solo. Em caso de descumprimento das determinações previstas será aplicada multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento, limitada ao montante de R$ 200 mil, sendo que há prazo para recurso.
De acordo com o Procurador-Geral do Município, Daniel Arantes Neto, o município alegou que a área loteada irregularmente pela empresa ré serve estrategicamente para a segurança estrutural da Avenida 21 de Junho. “O termo offset é utilizado na literatura técnica para indicar a área de projeto de estabilização de talude em locais que há um desnível elevado paralelo a via. Asseveramos que a Emacobrás, além de não ter iniciado qualquer procedimento administrativo para aprovação do loteamento nesta área, está em desconformidade com a legislação municipal de regência, de forma ilegal e irregular, iniciou a alienação de alguns lotes”, esclarece.
O Juiz em exercício na 2º Vara da Comarca, Rui César Lopes Peiter, embasado no receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, alegando na decisão que “não sendo obstadas futuras ações, poderão perpetrar maiores danos aos eventuais adquirentes dos imóveis em situação irregular, como também ao meio ambiente, haja vista que a área é essencial para contenção do carreamento de material arenoso para o Rio Paes Leme”, decidiu pela concessão da tutela ao Município.
Terrenos não podem ser vendidos ou alterados
A decisão ainda prevê que a Emacobrás Imóveis Ltda. apresente em Juízo os instrumentos particulares (contratos) de compra e venda de todos os lotes alienados ou, na inexistência da totalidade deles, relação de nomes completos e endereços de todos os adquirentes de lotes referente a nominada quadra do offset do Loteamento Granja Henrique Lage; instale no prazo de 10 dias placas de no mínimo 4m² e as mantenha, em todos os acessos e entradas do imóvel compreendido como a quadra do offset do Loteamento Granja Henrique Lage, em local bem visível, informando que o loteamento não está registrado no Cartório de Registro de Imóveis, que é proibida a compra e venda de lotes e que nenhuma obra pode ali ser realizada.
A empresa também está proibida de realizar vendas, promessas de venda, reservas, hipotecas, ou quaisquer negócios jurídicos que manifeste intenção de vender lotes do parcelamento manifestamente irregular, bem como a sua publicidade, ou alterar a situação jurídica dos mesmos, inclusive a alienação parcial de gleba, referentes à nominada quadra do offset do Loteamento Granja; praticar atos de parcelamento material do imóvel, com os de supressão de vegetação, de terraplanagem, remoção de terra, demarcação de quadras e lotes, abertura de ruas e vias de acesso ou circulação.
A decisão proíbe a Emacobrás Imóveis de iniciar, prosseguir, continuar ou finalizar quaisquer obras, entre as quais, edificação nos lotes (habitações, poços, fossas, divisas, etc.) ou implantação de redes de águas, esgoto, eletricidade e de iluminação, referentes à nominada quadra do offset do Loteamento Granja Henrique Lage; e de modificar, de qualquer forma, o estado atual do imóvel e suas eventuais benfeitorias, bem como, da vegetação existente, referentes à nominada quadra do offset do Loteamento Granja Henrique Lage, ressalvada a recuperação ambiental determinada nos autos da ação civil 0004933-29.2013.8.24.0030.
Atenciosamente,
Emanuelle Querino Alves de Aviz