Projetos urbanísticos devem atender ao novo Sistema Geodésico Brasileiro

Terminou em fevereiro o período de transição para o SIRGAS2000 e a partir de agora os novos projetos encaminhados a Sedurb precisam estar dentro das novas normas do IBGE

 

                A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Habitação (Sedurb) do Governo de Imbituba informa aos profissionais de topografia e geodésia que a partir de março só serão analisados os projetos que estiverem adequados às normas do IBGE, que adota o SIRGAS2000 como Sistema Geodésico Brasileiro. Por bom senso, os projetos de empreendimentos urbanísticos já protocolados não sofrerão as consequências, porém os novos projetos deverão ajustar-se ao novo padrão.

Para trabalhos já feitos em sistemas de referência antigos, é disponibilizado gratuitamente no site do IBGE, o software ProGriD, que possui a competência legal para transformação de coordenadas entre os sistemas antigos e novos utilizados no Brasil. Já os novos trabalhos deverão estar no sistema SIRGAS2000.  O IBGE anunciou o fim do período de transição entre o SAD69 e SIRGAS2000, então a partir de agora o SAD69 não pode mais ser utilizado, nem mesmo para trabalhos que utilizam este sistema geodésico de referência antigo.

           

          De acordo com a resolução do Presidente do IBGE (RPR) 01/2005, que estabeleceu o novo sistema, previu um período de transição não superior a dez anos durante o qual o SIRGAS2000 poderia ser utilizado em concomitância com o sistema SAD 69, para o Sistema Geodésico Brasileiro, e com os sistemas SAD 69 e Córrego Alegre, para o Sistema Cartográfico Nacional. A coexistência entre estes sistemas tinha por finalidade oferecer à sociedade um período suficiente durante o qual os usuários deveriam adequar e ajustar suas bases de dados, métodos e procedimentos ao novo sistema.

 

Fontes

IBGE ftp://geoftp.ibge.gov.br/documentos/geodesia/pdf/nota_tecnica_termino_periodo_transicao_sirgas2000.pdf

IFSC ftp://geoftp.ibge.gov.br/documentos/geodesia/pdf/rpr_01_2015_sirgas2000.pdf

 

Atenciosamente,

Emanuelle Querino Alves de Aviz