Horário de Final de Ano

O Governo de Imbituba informa os horários de funcionamento dos órgãos do Poder Executivo para o período de final de ano, determinado através do decreto PMI nº 195, de 28 de novembro de 2013:
 
Até dia 23/12: das 13 às 19 horas (horário normal);
Dia 24 (fechado para todos os órgãos)
Dia 25 (natal);
Dias 26 e 27 fechado exceto a secretaria municipal de Saúde.
Dias 28 e 29 (sábado e domingo)
Dia 30: das 13 às 19 horas (horário normal)
Dia 31: das 07 às 13 horas;
Dia 01: feriado;
Dia 02 em diante: horário normal.
 
 
A carga horária suspensa nos dias supracitado, deverá ser compensada, na fração de 01 (uma) hora por dia, sob responsabilidade do Secretário do posto devido, durante o período de 03 de janeiro a 30 de abril de 2013.
 
 
 
 
 
 
DECRETO PMI Nº 195, de 28 de novembro de 2013.
 
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 93, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art.1º Fica decretado ponto facultativo:
I – nos dias 24, de dezembro de 2013, para todos os órgãos municipais;
II – nos dias 26 e 27 de dezembro de 2013, para todos os órgãos municipais exceto a Secretaria Municipal de Saúde;
III – nos dias 30 e 31 de dezembro para a Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. No dia 31 de dezembro de 2013, o expediente dos órgãos municipais será das 7h as 13h.
 
Art. 2º Durante o período cada Secretário Municipal poderá determinar sobre o expediente e ou eventuais serviços externos nos setores a ele subordinados, controlando o ponto dos servidores.
 
Art. 3º A carga horária suspensa nos dias supracitado, deverá ser compensada, na fração de 01 (uma) hora por dia, sob responsabilidade do Secretário do posto devido, durante o período de 03 de janeiro a 30 de abril de 2013.
Parágrafo único. Alternativamente, por decisão do Secretário de cada pasta, a carga horária suspensa, poderá ser compensada com descontos nas próximas férias regulamentares a que o servidor tiver direito.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Imbituba, 28 de novembro de 2013.