Município ingressa com ação judicial contra o Dnit
Através da Procuradoria, o Município de Imbituba ingressou com uma ação judicial na Justiça Federal a fim de obrigar o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit), Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, a promover a ligação da energia elétrica nos postes instalados no trecho da Rodovia BR-101 e toda a iluminação pública inserida dentro dos limites territoriais do Município de Imbituba/SC. Ainda, foi requerido pedido para que a Autarquia assumisse imediatamente a manutenção das instalações elétricas e demais atribuições necessárias para a devida prestação dos serviços de iluminação pública da rodovia federal.
Por nota, a Procuradoria do Município informa que foi feito um pedido de tutela antecipada urgente, pois a situação é realmente alarmante. “A omissão do Dnit vem causando prejuízos à população usuária da referida rodovia, bem como causando riscos à segurança viária, ante a falta de iluminação nos viadutos e trevos de acesso, locais com bastante movimentação de pessoas e veículos”. Salienta Daniel Arantes, procurador geral do município. “Notoriamente, como vemos em jornais diariamente, é fator determinante para a ocorrência acidentes de atropelamentos com vítimas fatais”, acrescenta.
Na ação, o governo sustenta que, nos termos do artigo 20 da Constituição Federal, seriam bens da União as faixas de domínio das rodovias federais, relativamente às quais compete ao Dnit implementar, em sua esfera de atuação, a política formulada para a administração da infraestrutura, compreendendo sua operação, manutenção, restauração ou reposição, adequação de capacidade e ampliação mediante construção de novas vias e terminais, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei federal nº 10.233/2001, em especial, em seus artigos 81 e 82. “Aí então estaria inserida sua competência no fornecimento de energia elétrica e iluminação pública na BR 101 pelo DNIT”, frisa o procurador Marlon Batisti.
O Processo foi autuado com o número 5002535-88.2013.404.7216.
Texto: João Batista Coelho Júnior
Fotos: João Batista Coelho Júnior