Aberto o edital para a concessão de transporte aos universitários de Imbituba que estudam no IFSC (Garopaba)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEDUCE

 EDITAL PMI/SEDUCE/IFSC Nº 01/2023

 

DISPÕE SOBRE INSCRIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO  TRANSPORTE PARA O DESLOCAMENTO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DE ENSINO TÉCNICO RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC, PARA O MUNICÍPIO DE GAROPABA,  EM PARCERIA COM O IFSC – INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA – CAMPUS GAROPABA

 

A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE, Rafaela Pereira de Mello, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições regimentais, através do EDITAL PMI/SEDUCE/IFSC Nº:01/2023, torna pública a abertura de inscrição e documentação necessárias para a seleção de candidatos  beneficiados com o  transporte escolar , destinada aos estudantes universitários e de ensino técnico residentes no município de Imbituba, para o transporte intermunicipal para o Instituto Federal  de Santa Catarina – IFSC Campus Garopaba, nos termos seguintes:

  

  1. 1.      DAS DISPOSIÇÕES  GERAIS:

 

Considerando a demanda existente,  para o transporte intermunicipal de estudantes do ensino técnico e universitários, devidamente matriculados no   Instituto Federal  de Santa Catarina – IFSC Campus Garopaba   onde serão disponibilizadas vagas gratuitas para os estudantes que comprovarem sua matricula no 1º semestre de 2023, conforme estabelecido no artigo 178, II da Lei Orgânica do Município de Imbituba, apresentando a documentação exigida e seguindo as etapas apresentadas neste Edital;

 

1.2.  A concessão de vagas gratuitas no transporte escolar destina-se exclusivamente aos estudantes universitários e de ensino técnico,  matriculados e frequentando o primeiro semestre letivo de 2023, no Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC Campus Garopaba.

 

1.3.    Para o beneficio constante neste edital,  serão disponibilizadas as  vagas necessárias, em coformidade com a demanda existente;

 

1.4.    O benefício do transporte terá início a partir do ano letivo de 2023 e será válido apenas para o primeiro semestre letivo de 2023;

 

1.5.      O chamamento dos candidatos  reger-se-á pelas disposições contidas no presente edital, bem como na legislação vigente e será coordenado pelo  Setor de Transporte Escolar  da Secretaria  Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE;

  

1.6. Caberá a SEDUCE, seguir todos os protocolos das Diretrizes Gerais,   Sanitárias e de Transporte Escolar, que estejam em conformidade com o Plano de Contingencia Municipal para a Covid-19, intituido pelo Decreto  Municipal PMI Nº 273, de 16 de dezembro de 2020;

  

  1. 2.      DA INSCRIÇÃO:

 

2.1. Para ATUALIZAÇAO DE CADASTRO OU INSCRIÇÃO,  o candidato deverá ler este edital na íntegra no endereço eletrônico http://www.imbituba.sc.gov.br/ de 01 de fevereiro a 10 de fevereiro  de 2023;

2.2. Ao preencher a ficha de inscrição e ou atualização o candidato assume conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente edital;

2.3. A ficha de inscrição e ou atualização (constante no anexo I e II deste edital) deve ser preenchida e assinada pelo candidato, ou por seu representante legal,  no caso de menores de 18 anos;

2.4. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto das informações na ficha de inscrição, inclusive o e-mail;

2.5. O candidato a vaga no transporte escolar, deve  apresentar a ficha de inscrição ou atualização (constante no anexo II deste edital) devidamente preenchida e assinada junto ao Setor de Transporte Escolar  da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE – no horario das 13:00 as 19:00hs, entre os dias de 01fevereiro a 10 de fevereiro  de 2023, juntamente com os documentos exigidos no item 3. deste edital.

 

 3.      DA DOCUMENTAÇÃO PARA  INSCRIÇOES

 

3.1 Para concorrer ao benefício do  transporte escolar para o IFSC – Campus Garopaba, o candidato deve apresentar a seguinte documentação (original e fotocópia simples):

3.1.1    Comprovante de matrícula no 1º semestre de 2023 para o  ensino superior ou técnico do Instituto Federal de Santa Catarina –  IFSC- Campus Garopaba ;

3.1.2    Copia do CPF e RG do estudante;

3.1.3 Comprovante de residência: última fatura de energia elétrica ou de água, em nome do candidato ou de seus pais;

a) Caso resida de aluguel, deve apresentar além da fatura de energia elétrica, o contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel, constando a vigência do contrato ;

3.1.4 A não apresentação da documentação correta dentro do prazo descrito, desclassifica automaticamente o candidato.

 

 4.      DA DOCUMENTAÇÃO PARA ATUALIZAÇAO

 

4.1 Para concorrer ao benefício do  transporte escolar para o IFSC – Campus Garopaba, o candidato deve apresentar a seguinte documentação (original e fotocópia simples):

4.1.1 Comprovante de matrícula no 1º semestre de 2023 para o  ensino superior ou técnico do Instituto Federal de Santa Catarina –  IFSC- Campus Garopaba ;