Aberto edital para o programa de educação ambiental nas escolas
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
O MUNICÍPIO DE IMBITUBA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.909.409/0001-90, com sede na Rua Ernani Cotrin, nº 601, Centro, Imbituba/SC., CEP 88.780-000, com esteio nas Leis Federais 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204/2015, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar Termo de Colaboração para realizar o programa de educação ambiental nas escolas, em 13 turmas de 5º ano de 9 escolas municipais de Imbituba no ano de 2023, visando iniciar um programa educativo voltado as ciências oceânicas na rede municipal de educação, que transforma as crianças em monitoras, pesquisadoras.
- PROPÓSITO DO EDITAL
1.1. A finalidade do presente Edital de chamamento público é selecionar as Organizações da sociedade civil para parceria ofertando serviços de educação ambiental nas escolas, em 13 turmas de 5º ano de 9 escolas municipais de Imbituba no ano de 2023, visando iniciar um programa educativo voltado as ciências oceânicas na rede municipal de educação.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei 13.019/2014 e pelas atualizações advindas da Lei 13.204/2015 e Decreto nº 013/2017 e suas atualizações, e pelas condições previstas neste edital.
1.3. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração, cujo valor global é de R$ 147.330,00.
- OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O Termo de Colaboração terá a presente requisição tem por objetivo solicitar a seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC interessada em celebrar Termo de Colaboração para realizar um programa de educação ambiental de áreas costeiras em turmas do 5º ano das escolas municipais de Imbituba no ano letivo de 2023, visando iniciar um programa educativo voltado as ciências oceânicas na rede municipal de educação, buscando desenvolver nas crianças hábitos de pesquisa e de cuidados com a preservação do ambiente costeiro.
2.2. Objetivos específicos:
2.3 Realizar 5 oficinas no turno escolar, com cada uma das 13 turmas do 5º ano ao longo do ano letivo de 2023, sendo 3 encontros realizados nas escolas, e 2 saídas a campo para o monitoramento da praia mais próxima à escola, totalizando 65 oficinas educativas presenciais.
2.4 Analisar os dados obtidos em campo juntamente com os alunos, discutir os resultados e suas implicações na qualidade ambiental da zona costeira de Imbituba.
2.5 Produzir juntamente com os alunos gráficos, tabelas, textos e desenhos expressando os resultados obtidos no monitoramento das praias.
2.6 Produzir placas educativas que ficarão dispostas nas praias monitoradas com os resultados obtidos no monitoramento realizado pelas escolas.
2.7 Realizar 1 seminário virtual com as 13 turmas no final do ano letivo para a apresentação e discussão dos resultados. – Avaliar o impacto da atividade educativa no final do ano letivo por meio de entrevistas de grupo com os alunos e questionários on-line com os professores envolvidos.
2.8 Entregar para cada aluno uma camiseta e chapéu de pesquisador na primeira saída a campo e uma cartilha e certificado de 100% de participação no programa no final do ano letivo.
- JUSTIFICATIVA
O programa de educação ambiental voltado à preservação do ambiente costeiro, o qual será custeado pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, busca contemplar a previsão Constitucional de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, trazendo benefícios a partir do incentivo às mudanças de comportamento da população imbitubense em relação ao ambiente costeiro, para a preservação do ambiente local. Durante o desenvolvimento do programa, deverão ser contempladas ações ligadas ao Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) com destaque aquelas em prol dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS relacionados ao ambiente costeiro, buscando trazer a discussão destes para o ambiente escolar. É imprescindível a conscientização ambiental da população, sobretudo das crianças para a preservação dos ambientes costeiros, tendo em vista as problemáticas relacionadas aos impactos ambientais causados pelo desenvolvimento desordenado das regiões costeiras, pela abordagem, atuação e ações de forma equivocada por parte da população. Cumpre destacar que o projeto deverá ser desenvolvido, especificamente, junto aos alunos do 5º ano do ensino fundamental, uma vez que o conteúdo do projeto está vinculado ao conteúdo programático do plano curricular do 5º ano para que, desta forma, as crianças possam reunir condições e competências para executar todo o programa educativo.
- PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, assim consideradas aquelas definidas no art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº. 13.019/2014, que possua, entre seus objetivos estatutários ou regimentais, compatibilidade com o objeto deste edital e possua sede no município de Imbituba/SC.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) estar devidamente constituída e habilitada para realização do objeto.
b) estar devidamente credenciada junto ao órgão gestor da respectiva política de atuação até a data de abertura do presente edital e formalização do Termo de Colaboração;
c) Declarar, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
- REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da assinatura do Termo de Colaboração, no mínimo 1 (UM) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho, na forma do (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma de comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto semelhante. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
h) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014).
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada ou contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, (art. 39, caput, inciso II e IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com as sanções previstas no (art. 39, caput, inciso V e nos incisos II e III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014;
d) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
e) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
f) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do município de Imbituba-SC, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) cujo objeto social não se relacione às características do projeto ou que não disponham de condições técnicas para executar o objeto previsto neste edital.
- DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO
6.1. A Comissão de Seleção e Julgamento é o órgão competente para processar e julgar o presente chamamento público, nos termos da lei 13019/2014.
6.2. A Comissão de Seleção e Julgamento será constituída por no mínimo 5 (cinco) agentes públicos, designados por portaria, com pelo menos dois de seus membros servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.
6.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção e Julgamento que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos do (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014);
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção e Julgamento poderá solicitar assessoramento técnico de especialista.
6.5. A Comissão de Seleção e Julgamento poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil concorrente ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
- DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
DATAS |
1 |
Publicação do Edital de Chamamento Público |
25/01/2023 |
2 |
Reunião de Orientação para elaboração do projeto contendo o Plano de Trabalho |
09/02/2023 |
3 |
Envio dos Projetos pelas OSC’s |
16/02/2023 |
4 |
Etapa competitiva: avaliação dos projetos contendo o Plano de Trabalho |
23/02/2022 á 24/02/2023 |
5 |
Divulgação do resultado preliminar |
03/03/2023 |
6 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar |
08/03/2023 |
7 |
Análise de recursos contra o resultado preliminar |
13/03/2023 |
8 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção |
17/03/2023 |
7.2. Etapa 1 – Publicação do Edital
7.2.1.O presente Edital será divulgado na página oficial do município ww.imbituba.sc.gov.br e no Diário Oficial do Município disponível em https://diariomunicipal.sc.gov.br, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado a data de publicação do Edital.
7.2.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13019/2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas das OSC’s selecionadas mais bem classificadas, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019/2014.
7.3. Etapa 2 – Reunião de Orientação para elaboração do projeto contendo o Plano de Trabalho a ser proposto pela OSC.
7.3.1. A administração pública municipal fará reunião pública de apresentação do Edital e elaboração do Plano de Trabalho para todas as OSCs interessadas em participar do presente Edital.
7.4. Etapa 3 – Envio dos projetos pelas OSC’s.
7.4.1. O Projeto com o Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
d) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
f) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
g) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
h) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
7.4.2. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “f” do item anterior deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 2 (dois) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.
7.4.3. AS OCSs interessadas em participar da chamada pública deverão apresentar em envelope lacrado, o projeto contendo o Plano de Trabalho, no Setor de Protocolos do Município de Imbituba, situado no piso térreo da Prefeitura Municipal de Imbituba, endereçado à Diretoria de Projetos e Ações Estratégicas (SEFAZ), até às 17 horas do dia 16/02/2023.
7.4.4. O envelope deverá conter na parte externa a seguinte identificação:
- Nome da OSC
- CNPJ:
- Edital de Chamamento Público nº. 001/2023
- Plano de Trabalho
7.4.5. Os envelopes que forem entregues fora do prazo estabelecido no presente Edital, não serão objetos de análise, não sendo permitida a participação da OSC interessada.
7.4.6. O Projeto contendo o Plano de Trabalho será entregue em uma única via impressa, devendo ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, e ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
7.4.7. Cada OSC poderá apresentar apenas um Projeto. Caso venha a apresentar mais de um Projeto dentro do prazo, será considerado apenas o último enviado.
7.5. Etapa 4 – Da avaliação dos projetos pela Comissão de Seleção e Julgamento:
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção de Projetos analisará os projetos apresentados pelas OSC’s concorrentes.
7.5.2. Os projetos deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.3. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de Julgamento |
Metodologia de Pontuação |
PontuaçãoMáxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. |
– Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) – Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
|
4,0 |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. |
– Grau pleno de adequação (2,0) – Grau satisfatório de adequação (1,0) – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014. |
2,0 |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. |
– Grau pleno da descrição (1,0) – Grau satisfatório da descrição (0,5) – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
|
1,0 |
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. |
– O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0); – O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5); – O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto. |
1,0 |
(E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. |
– Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). – Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0). – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014). |
2,0 |
Pontuação Máxima Global |
10,0 |
7.5.4. A falsidade de informações nos projetos acarretará a eliminação da OSC, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente.
7.5.5. Serão eliminados aqueles projetos:
a) cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (B) e (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) que esteja em desacordo com o edital ou com valor incompatível com o objeto da parceria, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira do projeto, a ser avaliado pela Comissão de seleção de projetos.
7.5.6. Os projetos não eliminados serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção de Projetos, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.7. No caso de empate entre dois ou mais projetos, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A) e assim sucessivamente. Persistindo o empate, será vencedora a entidade com mais tempo de constituição, conforme cartão de CNPJ.
7.5.8. A Comissão de Seleção e Julgamento divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no site www.imbituba.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios, disponível em http://diariomunicipal.sc.gov.br, iniciando-se o prazo para recurso.
7.5.9. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, a comissão de seleção de projetos. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.5.10. Os recursos serão apresentados junto ao Setor de Protocolo do Município de Imbituba, situado no piso térreo da Prefeitura Municipal de Imbituba, endereçado à Diretoria de Projetos e Ações Estratégicas (SEFAZ).
7.5.11. Interposto recurso, a Comissão de Seleção e Julgamento dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
7.5.12. Havendo recursos, a Comissão de Seleção e Julgamento, poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões.
7.5.13. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso.
7.6. Etapa 5 – Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção:
7.6.1. Após o julgamento dos recursos ou transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Comissão de Seleção e Julgamento do município deverá homologar e divulgar no portal www.imbituba.gov.br e no Diário Oficial do Município, disponível em http://diariomunicipal.sc.gov.br, o resultado definitivo da primeira fase do processo de seleção.
7.6.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada, e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocar as OSCs classificadas para iniciar o processo de celebração.
- DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 |
Convocação das OSCs selecionadas para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 |
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
3 |
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 |
Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. |
5 |
Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município. |
8.2. Etapa 1 – Convocação das OSCs selecionadas para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorram nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública convocará as OSCs selecionadas para, no prazo de 07 (sete) dias corridos a partir da convocação, apresentar a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014), que são:
I – cópia do estatuto registrado e suas alterações, ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 caput e inciso III da Lei nº 13.019, de 2014;
II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;
III – comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos pela OSC;
IV – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VII – Certidão Negativa de Débitos Municipais;
VIII – relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, (art. 34, caput, incisos V e VI, e art. 39. III, da Lei nº 13.019, de 2014);
IX – cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo, contrato de locação, alvará de localização e funcionamento municipal (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
X – declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento;
XI – declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria;
8.2.1. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V, VI e VII logo acima.
8.3. Etapa 2 – Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior.
8.3.1. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.2. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3 – Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 07 (sete) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 07 (sete) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
8.5. Etapa 4. Parecer do órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
8.5.2. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.3. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o registro da referida alteração.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município, disponível em https://diariomunicipal.sc.gov.br. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
- PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da seguinte dotação orçamentária 2.044.3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0163.
9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SEMA.
9.3. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 147.330,00(cento e quarenta mil, trezentos e trinta reais) no exercício de 2023. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.4. O valor de referência para a realização do objeto do termo de colaboração é de R$147.330,00. O valor a ser repassado constará no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
9.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
9.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do município www.imbituba.sc.gov.br e no Diário Oficial do Município, disponível em https://diariomunicipal.sc.gov.br, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
10.2.Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio dos projetos, por petição entregue no setor de protocolos da Prefeitura.
10.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio dos projetos, exclusivamente de forma eletrônica, pelo protocolo 1 doc. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção e Julgamento.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.5. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
10.6. O Secretário Municipal de Meio Ambiente resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
10.7. Todos os custos decorrentes da elaboração dos projetos e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
10.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo IV – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
Anexo V – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo VI – Minuta do Termo de Colaboração.
Imbituba-SC, 25 de janeiro de 2022.
Marcelo Pinho Maciel
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Município de Imbituba
Hellen Monteiro Correia
Presidente da comissão de seleção e julgamento