Processo Seletivo Simplificado por títulos (SEGPLAN)

COMISSÃO ESPECIAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL – CERSP

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL PMI/CERSP/PSS/ Nº 21/2022

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito de Imbituba, a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal n.º 65, de 30 de abril de 2008, torna público as instruções especiais destinadas a realização de Processo Seletivo Simplificado por títulos, destinado a reserva técnica para preenchimento do cargo temporário deProcurador/a Municipal, Arquiteto/a e Técnico/a em Agrimensura.

  

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital, em caráter excepcional, consistirá de análise de títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de profissionais na área referente ao Programa Municipal de Regularização Fundiária, com planos, projetos, prospecções e ações voltadas à aplicação e processamento da Regularização Fundiária Urbana no Município de Imbituba, instituído pelo Decreto Municipal n. 130, de 19 de setembro de 2022, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento Urbano – SEGPLAN.

                                                                         

Cargo

Requisitos Básicos

Total de Vagas

Jornada Semanal

Salário Base

Procurador/a Municipal

Curso superior de bacharel em Direito e registro

na Ordem dos Advogados do Brasil de Santa

Catarina.

Reserva Técnica

40h

R$ 2.592,24

Arquiteto/a

Curso superior de bacharel em Arquitetura e

Urbanismo e registro no Conselho Regional de

Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina.

Reserva Técnica

40h

R$ 2.592,24

Técnico em Agrimensura

Ensino médio profissionalizante de técnico em

agrimensura ou Ensino médio completo acrescido de curso profissionalizante de técnico em agrimensura; e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina-CREA-SC.

Reserva Técnica

40h

R$ 1.737,22

 

1.1   Para tomar posse às vagas em aberto neste edital, o candidato deverá comprovar a formação mínima exigida, conforme detalhado no quadro acima.

1.2   Os profissionais contratados através deste certame se submetem às regras da Lei Municipal nº 4.644, de 15 de dezembro de 2015.

1.3   Serão considerados os seguintes títulos para critério de classificação:

 

 

 

 

 

 

Procurador/a Municipal

 

 

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Tempo de experiência profissional na área de procurador(a) municipal/advogado(a) comprovado em CTPS, declaração de trabalho ou portaria expedida por órgão público.

03 (três) pontos por ano trabalhado, tendo como limite máximo 30 (trinta) pontos.

Pós-Graduação – Especialização Lato Sensu na área de Direito.

7 (sete) pontos.

Mestrado na área de Direito.

9 (nove) pontos.

Cursos na área concluídos no período de 01-01-2017 e 11-10-2022.

1 (um) ponto a cada 50 (cinquenta) horas comprovadas de curso, limitado a 5 (cinco) pontos.

 

 

Arquiteto/a

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Tempo de experiência profissional na área da arquitetura comprovado em CTPS, declaração de trabalho ou portaria expedida por órgão público.

03 (três) pontos por ano trabalhado, tendo como limite máximo 30 (trinta) pontos.

Pós-Graduação – Especialização Lato Sensu na área de arquitetura

7 (sete) pontos.

Mestrado na área de arquitetura

9 (nove) pontos.

Cursos na área concluídos no período de 01-01-2017 e 11-10-2022.

1 (um) ponto a cada 50 (cinquenta) horas comprovadas de curso, limitado a 5 (cinco) pontos.

 

 

 

 

 

Técnico em Agrimensura

 

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Tempo de experiência profissional na área específica de agrimensura comprovado em CTPS e/ou Declaração de Trabalho ou portaria expedida por órgão público.

03 (três) pontos por ano trabalhado, tendo como limite máximo 30 (trinta) pontos.

Cursos na área de geotecnologia.

2,5 (dois virgula cinco) pontos a cada 20 (vinte) horas de curso, limitado a 10 (dez) pontos.

Outros cursos na área concluídos no período de 01-01-2017 e 11-10-2022.

1 (um) ponto a cada 50 (cinquenta) horas comprovadas de curso, limitado a 5 (cinco) pontos.

 

Importante (para todos os cargos):

 

1.4 Os cursos devem ter a carga horária mínima de 50 horas. O candidato que não apresentar títulos no ato da inscrição terá sua pontuação zerada, sendo classificado conforme item 8 deste Edital.

 

1.5 Para critério de classificação não serão aceitos mais de um diploma de Graduação.

 

1.6 Declarações de estágios não contarão para fins de experiência profissional ou Graduação.

 

1.7 Para fins de pontuação por “Cursos na área” não serão contados diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, ainda que realizados em instituição estrangeira com a devida revalidação no Brasil.

  

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 Período de inscrição: De 28 de setembro de 2022 a 11 de outubro de 2022.

2.2 Local: Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, rua Ernani Cotrin, n° 601, Centro, Imbituba/SC ou pelo Protocolo online através do endereço eletrônico:   

https://www.imbituba.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/127819.

2.3 Horário para inscrições presenciais: Das 13h00min. às 18h30min.

2.4 Horário para inscrições on-line: do momento da publicação do Edital até as 23h59min do último dia de inscrição, sendo responsabilidade do candidato verificar o correto envio dos títulos e ficha de inscrição. 

 

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventual aditivo, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site da Prefeitura Municipal de Imbituba (www.imbituba.sc.gov.br), dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 A participação neste Processo Seletivo Simplificado iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas no presente Edital.

3.3 A inscrição somente será realizada mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição do candidato prevista no Anexo I deste Edital devidamente protocolado no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Imbituba ou pelo Protocolo Online com as cópias dos títulos. 

3.3.1 Os títulos apresentados para efeito de avaliação não serão devolvidos. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

3.4 As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas.

3.5 Os candidatos serão responsáveis pelos dados cadastrais informados no ato da sua inscrição.

3.6 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado;

b) preencher a ficha de inscrição na data, local e horário indicados no item 2 e realizar protocolo presencial ou online com os títulos.

c) conferir atentamente os dados informados no ato da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

3.7 Não será admitida inscrição de candidato sem a documentação exigida neste Edital e/ou Ficha de Inscrição, sem a possibilidade de complementá-la posteriormente.

3.8 Não será devolvida a documentação entregue pelos candidatos no ato da inscrição.

3.9 O candidato que prestar informações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas no presente Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.10 A inscrição não poderá ser realizada via correio eletrônico, ou por meio de fax, bem como, não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.11 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações. Sendo realizada mais de uma inscrição, será considerada a de data mais recente.

3.12 A veracidade e comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

 

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

 

4.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhado das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3 deste Edital.

4.1.1 As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para Análise de Títulos.

4.1.2 O candidato deverá reconhecer firma na procuração.

4.1.3 Fica dispensada a firma na procuração quando o procurador for advogado legalmente constituído, nos termos da Lei Municipal n. 5.325, de 01 de junho de 2022, devendo o advogado fazer prova do mandato e declarar que a cópia apresentada “confere com o original”, nos termos do art. 2º da referida Lei.

4.2 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

4.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição do candidato e em sua entrega. 

 

5. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

5.1 Em atendimento a lei ordinária municipal 5.090/2019, é assegurado ao candidato o direito de inscrever-se na condição de pessoa com deficiência, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

5.2 O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

5.3 O candidato inscrito na condição de deficiente, deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico com data inferior a 01 (um) ano, contados da data do presente Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.4 O candidato que tenha declarado sua deficiência será convocado, em Edital próprio, após o encerramento das inscrições, para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo lícito ao médico que será indicado para avaliação da deficiência programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se o referido médico o requerer, para a elaboração de seu laudo.

5.5 Será nomeado pelo menos um médico para avaliar a situação da deficiência, podendo a Administração Pública nomear outros membros.

5.6 Compete à(s) pessoa(s) de que trata o item anterior, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto.

5.7 A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 10 deste Edital.

5.8 Os candidatos com deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

5.9 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.10 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.11 Considerando que o art. 3º da lei ordinária municipal 5.090/2019, as vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros serão destinadas da seguinte forma: para cada quatro candidatos chamados da lista geral de ampla concorrência, chamar-se-á um aprovado na vaga reservada aos candidatos negros e para as próximas cinco vagas, chamar-se-á três da lista geral, um aprovado na vaga reservada para pessoa com deficiência e um candidato negro, nesta ordem, repetindo essa ordem para os próximos 10 candidatos chamados e assim sucessivamente. 

 

6. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

 

6.1. Em atendimento a lei ordinária municipal 5.090/2019, é assegurado ao candidato negro o direito de inscrever-se na condição de pessoa negra.

6.2. O candidato negro deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

6.3. O candidato inscrito na condição de negro, deverá, no ato da inscrição, autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

6.4. O candidato que se auto declarou preto ou pardo, será convocado em Edital próprio para a verificação da veracidade da condição a qual se declarou no ato da inscrição, através de Comissão habilitada, a ser designada pelo Chefe do órgão realizador do certame, ou seja, pelo Chefe da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a fim de comprovar a condição de negro ou pardo, sendo que tal convocação será realizada após a homologação da lista final.

6.5. Detectada a falsidade da declaração a que se refere este artigo, o candidato será eliminado do certame e terá o ato de admissão anulado, caso tenha sido nomeado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.6. Compete à Comissão habilitada, declarar se o candidato comprovou a condição de negro, devendo ou não usufruir do benefício previsto.

6.7. Os candidatos autodeclarados negros participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.8. O candidato que, no ato de inscrição, que autodeclarar negro, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.9. Considerando que o art. 3º da lei ordinária municipal 5.090/2019, as vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros serão destinadas da seguinte forma: para cada quatro candidatos chamados da lista geral de ampla concorrência, chamar-se-á um aprovado na vaga reservada aos candidatos negros e para as próximas cinco vagas, chamar-se-á três da lista geral, um aprovado na vaga reservada para pessoa com deficiência e um candidato negro, nesta ordem, repetindo essa ordem para os próximos 10 candidatos chamados e assim sucessivamente. 

 

7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise dos Títulos e critérios de desempate.

  

8. DA CLASSIFICAÇÃO

 

8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da média obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais.

8.2 Ocorrendo empate na pontuação, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior idade;

b) Sorteio público.

  

9. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

9.1 O resultado parcial será divulgado no dia 17 de outubro de 2022, no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br).

9.2 Os recursos contra o resultado parcial deverão ser apresentados no dia 18 de outubro de 2022, mediante preenchimento do formulário contido no Anexo II deste Edital, com protocolo endereçado a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP.

9.2 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado publicando no site da Prefeitura de Imbituba (www.imbituba.sc.gov.br), no dia 20 de outubro de 2022.

9.3 A homologação do certame será publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC a partir de 20 de outubro de 2022.

  

10. DA CONVOCAÇÃO

 

10.1 A contratação do candidato somente se perfectibilizará se o candidato apresentar toda a documentação exigida neste Edital (a lista da documentação exigida será entregue no momento da convocação), inclusive atestado de saúde ocupacional, de maneira que o início do contrato somente ocorrerá após a constatação da regularidade de toda a documentação exigida e a publicação de Portaria de Admissão em caráter temporário.

10.2. A contar da publicação da portaria de nomeação, o candidato terá até 30 (trinta) dias para apresentar toda a documentação exigida neste Edital. Passado o prazo sem que o candidato tenha apresentado toda a documentação exigida, fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

11.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até dia 31 de dezembro de 2022.

11.2 Será excluído do Certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõem as alíneas a seguir:

a) Responder a processo nas áreas penal e administrativa;

b) Fazer declaração ou apresentação de documentação falsa;

c) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos na lista de documentação para investidura do cargo.

11.3 A aprovação e classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela CERSP.

11.5 O inteiro teor deste Edital e o ato de homologação dos resultados finais do presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br).

 

12. DO FORO

12.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da Comarca de Imbituba – Santa Catarina.

 

 

Imbituba, 27 de setembro de 2022.

 

 

Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP