Processo Seletivo Simplificado
EDITAL DE ESCOLHA DE VAGAS /CERSP/SEDUCE N. 15/2022
A COMISSÃO ESPECIAL DE RECRUTAMENTO E DE SELEÇÃO DE PESSOAL – CERSP, no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização da 15ª Chamada do Processo Seletivo Simplificado – Editais PMI/CERSP/PSS n. 20/2021, 01/2022, 03/2022 e 12/2022 para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na Educação Básica do Ensino Regular da rede pública municipal.
DA ESCOLHA DE VAGAS
- 1. A escolha de vagas da 15ª Chamada será realizada no dia 12 de agosto de 2022, na Secretaria Municipal de Educação, avenida Dr. João Rimsa,340, Centro, Imbituba/SC, às 17 h.
- 2. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte também afixará no mural de sua sede a relação das vagas existentes, o que deverá ocorrer antes do início da escolha das vagas disponibilizadas.
3. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou realizada por meio de procuração.
4. A chamada dos candidatos aprovados será efetuada obedecendo a ordem de classificação, mediante a existência de vaga.
5. Sempre após concluídos os trabalhos de cada chamada e antes do início da chamada seguinte, será reprocessada a classificação, com o registro dos candidatos que escolheram suas vagas e a respectiva carga horária.
6. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas disponibilizadas na 15ª chamada, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma daquelas vagas oferecidas, continua na ordem de classificação para fins de, eventualmente, participar em outras chamadas.
7. Em cada chamada, a escolha das vagas pelos candidatos não-habilitados deverá ocorrer depois de esgotado o chamamento dos candidatos habilitados, obedecendo a ordem de classificação, mediante a existência de vaga.
8. Para a realização das próximas chamadas, a escolha voltará ao início da listagem para disponibilização de escolha de vagas para aqueles habilitados que já escolheram vagas, mas que não completaram o limite máximo da carga horária (40 horas), bem como para aquele candidato que não se apresentou no dia e horário determinados para a escolha de vagas disponibilizadas nas chamadas anteriores, além daquele presente que não aceitou nenhuma daquelas vagas oferecidas.
9. O candidato que escolher vaga e desistir dela será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, ficando impedido de escolher outra vaga, exceto na hipótese do item 9.1.
9.1. O candidato que incorrer na hipótese acima (item 9) e perder a vaga escolhida, só voltará a participar das chamadas seguintes se a soma da carga horária da vaga perdida aliada com outra(s) eventualmente escolhida(s) já não tiver preenchido o total da carga horária de 40 horas.
9.2. É facultado ao candidato escolher mais de uma vaga até atingir a carga horária máxima de 40 horas.
9.3. O candidato que, ao escolher determinada vaga, cumprir integralmente o tempo do referido contrato, volta para a lista de classificação para fins de escolha de nova vaga.
9.4. O candidato que escolher vaga com carga horária de 40h e desistir dela será excluído da listagem de classificação.
10. O candidato poderá escolher vaga(s) cuja soma da carga horária não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais.
10.1. As vagas disponibilizadas não podem ser fracionadas, ou seja, uma vaga disponibilizada de 40 horas somente pode ser preenchida por um candidato.
11. A contratação do candidato somente se perfectibilizará se ele apresentar toda a documentação exigida no Edital que o classificou (a lista da documentação será entregue no momento da escolha de vagas), inclusive atestado de saúde ocupacional, de maneira que o início do contrato somente ocorrerá após a constatação da regularidade de toda a documentação exigida e a publicação de portaria de admissão em caráter temporário.
12. A contar do dia seguinte à escolha da vaga, o candidato terá até 15 (quinze) dias para apresentar toda a documentação exigida no Edital que o classificou. Passado o prazo sem que o candidato tenha apresentado toda a documentação exigida, fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.
12.1. O candidato que incorrer na hipótese de exclusão acima (parte final do item 12), e perder a vaga escolhida, só voltará a participar das chamadas seguintes se a soma da carga horária da vaga perdida aliada com outra(s) eventualmente escolhida(s) já não tiver preenchido o total da carga horária de 40 horas.
13. O candidato tem a obrigação de se apresentar na Unidade Escolar em que fez a escolha da vaga o formulário de apresentação, o que deverá ser entregue impreterivelmente até o dia 19/08/2022, junto à direção da respectiva unidade, sob pena de seu descumprimento acarretar na exclusão do candidato deste processo seletivo, observada a exceção de que trata o item 12.1.
14. É de responsabilidade do candidato assegurar-se que, na hipótese de já possuir uma vaga (abaixo da carga de 40 horas), a(s) vaga(s) seguinte(s) que escolher possua(m) compatibilidade de horário com a(s) vaga(s) que anteriormente já possui, sob pena de perda da vaga escolhida.
14.1. O candidato que incorrer na hipótese acima (item 14), e perder a vaga escolhida, só voltará a participar das chamadas seguintes se a soma da carga horária da vaga perdida aliada com outra(s) eventualmente escolhida(s) já não tiver preenchido o total da carga horária de 40 horas.
15. Por força do art. 6º do Decreto PMI n. 134/2021, é obrigatória a vacinação contra a COVID-19, razão pela qual deve o candidato comprovar que tomou as doses ofertadas, sob pena de não poder realizar a escolha de vagas ofertadas neste Edital (obrigatório 2 doses).
16. As informações prestadas e/ou a apresentação de quaisquer documentos necessários exigidos por este edital, em qualquer momento do certame, são de inteira e total responsabilidade do candidato.
17. A constatação de irregularidade e/ou falsidade nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados pelo candidato, ainda que verificadas posteriormente à admissão, acarretarão na sua eliminação do certame, ou, ainda, rescisão de contrato de trabalho, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal por crime contra a fé pública.
18. A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias, a não observância implicará na proibição do contratado de participar de qualquer outro processo seletivo simplificado pelo período de 2 (dois) anos, contado da data do encerramento do contrato.
COMISSÃO ESPECIAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL – CERSP