EDITAL N° 004/2022/SEGPLAN CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONCIDADE/IMBITUBA (REGIÕES DE PLANEJAMENTO)

EDITAL N° 004/2022/SEGPLAN

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONCIDADE/IMBITUBA

(REGIÕES DE PLANEJAMENTO)

 

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA, através da Comissão Eleitoral, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 4.493, de 11 dezembro de 2014, CONVOCA a comunidade das 5 (cinco) Regiões de Planejamento do Município de Imbituba, para as eleições dos representantes titulares e suplentes junto ao Conselho da Cidade de Imbituba – CONCIDADE/IMBITUBA.

 

  1. DATAS, HORÁRIO E LOCAIS DAS ELEIÇÕES

 

1.1. As eleições ocorrerão às 19 horas, no dia e local abaixo relacionados:

 

Regiões de Planejamento

DATA

LOCAL

Região I – Sul

07/04/2022

(Quinta-Feira)

Câmara Municipal de Vereadores

Região II – Sudeste

Região III – Leste

Região IV – Oeste

Região V – Norte

05/04/2022

(Terça-Feira)

Salão Paroquial de Araçatuba

 

  1. DAS CANDIDATURAS

 

2.1. Para exercer a vaga de Conselheiro do CONCIDADE/IMBITUBA foram realizadas as inscrições dos candidatos, representando as suas respectivas Regiões de Planejamento, abaixo relacionados:

 

REGIÃO

CANDIDATOS

Região I – Sul

Douglas da Silva de Souza (Itapirubá)

Região II – Sudeste

Amanda Gonçalves Pamato de Souza (Vila Nova)

Região III – Leste

Giovane Ferreira Pereira (Village)

Jean Cardoso de Souza (Centro)

Região IV – Oeste

Fabiano Souza de Carvalho (Morro do Mirim)

Região V – Norte

Ana Paula Machado Lopes Delfino (Alto Arroio)

Maria Regina Pedreira (Ibiraquera)

Vitor Teixeira (Ibiraquera)

 

 

 

3. ABRANGÊNCIA DAS REGIÕES DE PLANEJAMENTO

 

3.1. As 5 (cinco) Regiões são representadas pelos seguintes bairros de Imbituba:

Região I – Sul: Itapirubá, Boa Vista, Roça Grande, Guaiúba e São Tomaz.

Região II – Sudeste: Vila Nova, Vila Santo Antônio, Campo D’Aviação, Porto da Vila e Sagrada Família. Região III – Leste: Paes Leme, Centro, Ribanceira, Vila Esperança, Vila Alvorada, Vila Nova Alvorada e Village.

Região IV – Oeste: Mirim, Nova Brasília, Campestre, Morro do Mirim e Sambaqui. Região

V – Norte: Ibiraquera, Barra de Ibiraquera, Araçatuba, Campo D’Una, Alto Arroio, Arroio, Arroio do Rosa e Penha.

 

4. DINÂMICA DE TRABALHO

 

4.1. O processo ocorrerá com a seguinte dinâmica:

4.1.1. Os trabalhos das Plenárias para escolha dos Conselheiros e Suplentes das Regiões de Planejamento terão início com qualquer “quórum” e se estenderão até o final dos trabalhos de votação.

4.1.2. A abertura dos trabalhos será feita pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que dará início ao processo eleitoral com o credenciamento e depois a apresentação das candidaturas.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO

 

5.1. A plenária da comunidade será aberta a todos os moradores dos bairros que compõem cada uma das Regiões de Planejamento.

 

5.2. Terá direito ao voto todo e qualquer cidadão maior de 16 anos com a respectiva identificação, que tenha residência comprovada através de documento hábil (vide anexo I), no ato do credenciamento, na Região de Planejamento na qual deseja participar.

5.2.1. O credenciamento fica restrito a um único bairro da Região de Planejamento de residência.

 

5.3. Para exercer o direito ao voto, será realizado o credenciamento para participação na Plenária Pública, visando à comprovação da identificação e da residência em bairro da respectiva Região de Planejamento. Os credenciados formarão o Colégio Eleitoral de cada Região de Planejamento, formado para a respectiva eleição.

 

5.4. Os credenciamentos ocorrerão em cada uma das Plenárias das Regiões de Planejamento nas datas e locais conforme item 1.1, com todos os eleitos que se encontrarem nos locais de votação até as 19:30h.

 

5.5. O credenciamento dos participantes será realizado pela Comissão Eleitoral, sob coordenação do Secretário da Comissão Eleitoral.

5.5.1. Os eventuais pedidos de impugnação deverão ser solicitados até o início das votações.

5.5.2. Em relação aos candidatos serão aceitas impugnações relativas à residência e à idade dos credenciados.

5.5.3. Os pedidos de impugnação serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que deverá pronunciar-se pelo acolhimento ou não dos mesmos, até o início das votações.

5.5.4. O credenciamento para o exercício do voto não poderá ser realizado através de procuração.

 

 

6. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

 

6.1. Os eleitores credenciados, na forma descrita neste Edital, receberão cédula de votação para apontar a pessoa física que integrará o CONCIDADE/IMBITUBA como conselheiro.

6.1.1. Caso ocorra empate na votação, será considerado eleito o candidato de maior idade; permanecendo o empate, proceder-se-á ao sorteio público.

 

6.2. Findo o processo eleitoral, os Conselheiros eleitos passarão a compor o CONCIDADE/IMBITUBA no qual exercerão as atribuições e responsabilidades definidas pelo Regimento Interno.

6.2.1. Exercerá o cargo de conselheiro Suplente o candidato que obteve o segundo maior número de votos imediatamente inferior ao Conselheiro eleito, aplicando-se em caso de empate as disposições do subitem 6.1.1.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

7.1. Os casos omissos que envolverem credenciamento ou voto serão examinados e deliberados pela Comissão Eleitoral.

 

7.2. A Comissão Eleitoral decidirá por maioria de votos. Em ocorrendo empate, caberá a decisão ao Presidente da Comissão Eleitoral.

 

 

Imbituba, 25 de março 2022.

 

 

Isabella de Mello Rocha

Secretária Municipal de Gestão e Planejamento Urbano

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

Documentos aceitos para comprovação da residência:

 

1. Guia de IPTU;

2. Imposto de Renda;

3. Conta de Luz;

4. Conta de água;

5. Conta de telefone;

6. Correspondência bancária;

7. Correspondência de órgãos públicos;

8. Extrato de cartão de crédito;

9. Certidão de nascimento ou casamento, associada a documento comprobatório da

residência dos pais, responsáveis ou cônjuge;

10. Outros que cumpram a mesma finalidade.

 

 

Documentos comprobatórios da Identidade Civil:

 

1. Carteira de identidade;

2. Carteira profissional;

3. Carteira de trabalho;

4. Certidão de nascimento ou casamento, acompanhada de outra identificação com foto;

5. Carteira de habilitação de condutor, com foto;

6. Passaporte;

7. Carteira funcional ou expedida por órgão de classe;

8. Outros que cumpram a mesma finalidade.