Eleição para a escolha dos representantes do CONCIDADE

EDITAL Nº 001/2022/SEGPLAN

 Convocação para Eleição dos Representantes da Sociedade Civil e das Regiões de

 Planejamento do Conselho da Cidade de Imbituba – CONCIDADE/IMBITUBA

 Biênio 2022/2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 9º, IV, da Lei Complementar n° 4.493, de 11 de dezembro de 2014;

 

TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Convocação para Eleição dos Representantes da Sociedade Civil e das Regiões de Planejamento para composição do Conselho da Cidade de Imbituba – CONCIDADE/IMBITUBA, relativa ao biênio 2022/2024.

 

1. DO PROCESSO ELEITORAL

 

1.1. O processo eleitoral para a escolha de Conselheiros representantes da Sociedade Civil e das Regiões de Planejamento no CONCIDADE/IMBITUBA será conduzido por Comissão Eleitoral, responsável pela coordenação, padronização, orientação, definição e fiscalização das atividades relativas às eleições, bem como pela definição das competências e procedimentos de/das Junta(s) Eleitoral(is), se necessária(s).

 

1.2. A representação da Sociedade Civil no CONCIDADE/IMBITUBA deve contemplar as 5 (cinco)

 

Estratégias do PDDSI, assim distribuídos:

 

a)  1 (um) representante da Estratégia I (Imbituba, capital do turismo diversificado);

b)  1 (um) representante da Estratégia II (Imbituba, um porto de oportunidades);

c)  1 (um) representante da Estratégia III (Imbituba, crescimento com identidade natural e cultural);

d)  1 (um) representante da Estratégia IV (Imbituba, modelo de ordenamento urbano ambiental); e

e)  1 (um) representante da Estratégia V (Imbituba, modelo de gestão com participação).

 

1.3. A representação das 5 (cinco) Regiões de Planejamento, indicadas no Mapa 5, da Lei Complementar nº 2.623, de 19 de março de 2005, deve contemplar:

 

a)  1 (um) representante da Região I (Itapirubá, Boa Vista, Roça Grande, Guaiúba e São Tomás);

b)  1 (um) representante da Região II (Vila Nova, Vila Santo Antônio, Campo D’Aviação, Porto da Vila e Sagrada Família); 

c)   1 (um) representante da Região III (Paes Leme, Centro, Village, Vila Alvorada, Vila Nova Alvorada, Ribanceira e Vila Esperança);

d)  1 (um) representante da Região IV (Mirim, Nova Brasília, Campestre, Morro do Mirim e 

e)   1 (um) representante da Região V (Ibiraquera, Barra de Ibiraquera, Araçatuba, Campo D’Una, Alto Arroio, Arroio, Arroio do Rosa e Penha)

 

1.4. Os membros titulares e suplentes representantes da Sociedade Civil e das Regiões de Planejamento no CONCIDADE/IMBITUBA serão escolhidos em plenárias específicas para cada representação.

 

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

 

2.1. Fica constituída a Comissão Eleitoral, composta pelos seguintes agentes públicos municipais:

 

a)  Isabella de Mello Rocha, Secretária Municipal de Gestão e Planejamento Urbano, que a Presidirá;

b)  Bruna Pinho Cardoso, que a Secretariará;

c)  Marcos Vinicius Lino;

d)  Pedro Souza Pittigliani de Carvalho;

e)  Robson Pires; 

f)  Luiz Guilherme de Souza Fernandes;

g)  Jader Nunes;

h)  Eduardo dos Passos Nunes; 

i)  Simone Azevedo; e

j)  Gabriela Souza Coelho.

 

2.2. A Comissão eleitoral é soberana em suas decisões e atos, cabendo-lhe:

 

a)   elaborar o Regulamento da Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para composição do CONCIDADE/IMBITUBA para o biênio 2022/2024, com devida publicação no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios de Santa Catarina;

b)  dar conhecimento das normas do processo eleitoral a todos os cidadãos, pelas formas possíveis de comunicação;

c)  providenciar o registro das candidaturas;

d)  fiscalizar e acompanhar as votações;

e)  resolver os incidentes e as impugnações ocorridos durante o curso das plenárias e votações;

f)     observar as regras eleitorais previstas no Regimento do CONCIDADE/IMBITUBA (Resolução CONCIDADE/IMBITUBA n° 01, de 07 de maio de 2015);

g)   encaminhar, em 48 (quarenta e oito) horas após a eleições, à Secretaria-Executiva do Gabinete do Prefeito – SEGAB, o resultado da Eleição, para providenciar a nomeação e posse dos eleitos.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1. A Eleição dos Representantes da Sociedade Civil e das Regiões de Planejamento para composição do CONCIDADE/IMBITUBA (biênio 2022/2024), deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, após a publicação deste Edital, em data(s) a ser(em) estabelecida(s) pela Comissão Eleitoral.

 

3.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral. 

 

Imbituba, 15 de fevereiro de 2022.

 

Rosenvaldo Silva Júnior

Prefeito

 

Links úteis e disponíveis:

 

https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1645112740_edital_n_003_2022_segplan_extrato.pdf 

https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1645112611_edital_002_extrato.pdf 

https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1644963279_edital_001_segplan_extrato.pdf