Leilão Público
EDITAL DE LEILÃO PÚCLICO N° 001/2022 ALIENAÇÃO/
VENDA DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC
1. DO LEILÃO
O Município de Imbituba, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 82.909.409/0001-90, estabelecida à Rua Ernani Cotrin, 601, Bairro Centro em Imbituba, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais, com base na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelas disposições contidas neste Edital e seus anexos, torna público que fará realizar LEILÃO PÚBLICO SIMULTÂNEO (PRESENCIAL E ONLINE), de bens móveis inservíveis, que serão arrematados pelo MAIOR LANCE, tendo como Leiloeiro Oficial o Sr. Magnun Luiz Serpa, matrícula AARC/356.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Edital de Leilão consiste na alienação dos bens móveis da administração Municipal, relacionadas no Anexo Único ao final deste Edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar pessoas físicas, maiores e capazes, com documento de identidade e CPF. Quando pessoa jurídica, seus representantes deverão comprovar essa condição com procuração da empresa, caso não tenham poderes de compra prevista no contrato social.
3.2 Na impossibilidade de comparecerem no dia do Leilão, os interessados poderão ser assim representados presencialmente por procuração particular com poderes específicos.
3.3 Não poderão participar quaisquer servidores do Município, entre eles, seus dirigentes, técnicos, empregados, conforme Art. 9º, III da Lei 8.666/93.
3.4 Desde a publicação, os participantes poderão também oferecer seus lances online pelo site do leiloeiro www.serpaleiloes.com.br, mediante cadastro prévio enviado com antecedência mínima para aprovação de 12h antes do leilão, podendo inclusive participar simultaneamente no dia do leilão.
3.5 O Leiloeiro e o Município, não se responsabilizam por eventuais danos ou prejuízos que eventualmente ocorram ao Usuário/Cadastrado no site com o sistema de venda em leilão online, oriundos de problemas técnicos ou falhas de conexão com a internet e/ou sistema que utilizam, independente de quaisquer fatores alheios ao controle dos provedores, inclusive por lances enviados e não recebidos, antes ou depois da concretização de venda de cada lote. Se o problema for do provedor e/ou conexão à internet do site www.serpaleiloes.com.br, o Leiloeiro pode, a seu critério, suspender ou cancelar a venda online de bens, sem gerar qualquer direito de indenização ao Usuário/Cadastrado/Interessado, haja vista ser esta ferramenta um mero facilitador de lances.
3.6 Valerá o lance, no qual o leiloeiro findar com a batida do martelo, seja presencial ou online, não cabendo ao licitante reclamar posteriormente danos sofridos durante o leilão, não cabendo pedido de cancelamento da arrematação ou qualquer tipo de reclamação na esfera jurídica.
4. DA VISITAÇÃO
4.1 A visitação aos bens ocorrerá do dia 07/02/2022 até o dia 18/03/2022, nos horários das 8h30min às 11h00min e das 14h às 17h, na Garagem da Prefeitura Rua Jorge Lacerda, s/n, Bairro Centro, Imbituba/SC, agendamento e informações pelos telefones (48) 98408-4141 Eugênio da Rosa (veículos) ou (48) 99839-0360 Eraldo Bittencourt Mota.
4.2 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram não merecendo o arrematante alegar qualquer tipo de vício ou defeito a este título.
4.3 A simples participação no Leilão já implica na aceitação do estado real em que se encontram os lotes previstos no item 2.1 do presente Edital e Anexo Único, visto ser permitida indiscriminadamente a vistoria (visita) antecipada de todos os bens, bem como o direito aos interessados de levarem profissionais especializados para certificar o real estado de conservação dos mesmos, não sendo permitida a utilização de ferramentas que provoque a desmontagem para averiguação, bem como não será permitido colocá-los em funcionamento.
4.4 Os interessados poderão obter informações com os responsáveis no próprio local de visitação, sem gerar qualquer direito de reclamação, caso depois de arrematados o estado dos bens estejam divergentes do informado.
5. DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento da arrematação será a vista em até 2 (dois) dias úteis, mediante depósito bancário Prefeitura Municipal de Imbituba CNPJ nº 82.909.409/0001-90, BANCO DO BRASIL, Agência: 1408-7, Conta Corrente: 7915-4.
5.2 O pagamento da comissão do leiloeiro será à vista no valor de 5% (cinco por cento) sobre a arrematação, pago ao término do leilão e em separado do valor da arrematação, nos termos do art. 24 do Decreto nº 21.981, via depósito bancário na conta do leiloeiro, BANCO ITAÚ Agência: 8413 e Conta Corrente: 28.773-4 Magnun Luiz Serpa CPF 005.915.389-03, PIX pela chave no número do CPF.
5.3 Considerar-se-á vendido o bem, após o efetivo recebimento/pagamento do valor da sua arrematação e da comissão do leiloeiro no percentual de 5% sobre a venda, conforme acima mencionado.
6. DA DESISTÊNCIA
6.1 A desistência da arrematação durante ou após o leilão acarretará ao arrematante o pagamento de uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação em favor do Comitente, bem como uma multa de 5% (cinco por cento) em favor do Leiloeiro, tampouco o seu reembolso, caso já tenha sido efetuado.
6.2 Os pagamentos efetuados com cheques e devolvidos pelo sistema de compensação, acarretará a desistência tácita do arrematante, ficando o bem a ser leiloado novamente e o arrematante obrigado a pagar uma multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate.
7. DA RETIRADA, TRANSFERÊNCIA, IMPOSTOS, TRANSPORTE
7.1 Os lotes serão liberados para o arrematante ou seu representante legal a partir do dia 21/03/2022, com a efetiva comprovação dos pagamentos, e estarão disponíveis juntamente com toda a documentação. A retirada dos bens será acompanhada por um funcionário do Município e deverá ser agendada por telefone e ocorrerá somente em horário de expediente da Prefeitura. No dia do leilão não será liberado nenhum lote, mesmo que tenha sido pago em dinheiro.
7.2 O prazo para retirada dos bens é de 20 (vinte) dias. Após o prazo, o ARREMATANTE / COMPRADOR(a) perderá todos os direitos em relação à licitação, perderá o valor pago, bem como perderá a comissão paga ao Leiloeiro. Por conseguinte, a venda será considerada nula, e o(s) bem(ns) revertido(s) ao patrimônio do Município, sem que caiba qualquer indenização. O ARREMATANTE / COMPRADOR (a) ficará sujeito as penas previstas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93.
7.3 A transferência do bem leiloado será feita somente em favor do arrematante, e em nenhuma hipótese serão emitidos documentos em nome de terceiros que não se qualifiquem como compradores/arrematantes dos bens licitados.
7.4 Os veículos para circulação serão vendidos livres e desembaraçados de débitos atrasados, e será de inteira responsabilidade do arrematante a transferência de propriedade destes pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme legislação de trânsito vigente, sob pena das sanções legais cabíveis.
7.5 A regularização dos veículos junto ao DETRAN, bem como quaisquer outras despesas pertinentes, tais como transferências, vistorias, remarcação de chassi, alteração de características de modelo, marcação ou remarcação de motor etc., quando houver, ficará a cargo e de responsabilidade do arrematante.
7.6 Os lotes arrematados deverão ser removidos na sua totalidade e o arrematante se responsabilizará por quaisquer acidentes pessoais que porventura vier ocorrer na sua equipe e/ou prepostos, isentando o Município e o Leiloeiro de qualquer responsabilidade a este título.
7.7 O Município e o Leiloeiro não disponibilizarão infraestrutura (mão de obra, guincho, veículos, ferramentas e etc.) para a retirada dos bens arrematados, sendo esta remoção, bem como os impostos com o transporte, quando devidos, de inteira responsabilidade do(s) arrematante(s).
7.8 Os lotes poderão ser identificados e vistoriados pelos interessados conforme item 4.1 do presente edital, não cabendo à Prefeitura Municipal quaisquer responsabilidades quanto a sua conservação até a retirada dos mesmos pós-leilão.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 Os bens, objeto do presente leilão, serão arrematados presencialmente no local indicado e/ou online pelo site www.serpaleiloes.com.br.
8.2 A partir do valor de avaliação, e/ou do valor já ofertado pelo site, o leiloeiro estabelecerá a diferença mínima para os lances subsequentes, procedendo-se à venda do bem pelo maior lance ao final oferecido.
8.3 Após o apregoamento normal, repassado 2 vezes pelo Leiloeiro, havendo lances inferiores ao mínimo do valor avaliado, estes poderão ser analisados, mas a venda somente será aprovada com concordância da Comissão de Avaliação nomeada pela administração pública.
8.4 O Município bem como o Leiloeiro, não se responsabilizam pela identificação de motores (números, plaquetas e outros), bem como peças, acessórios que tenham defeitos ocultos, mesmo iminentes, que venham a surgir posteriormente à arrematação, bem como qualquer equívoco de digitação na descrição dos bens previsto no item 2.1 e Anexo Único do presente Edital de Leilão.
8.5 Como a todos é dado o direito de vistoriar os bens que serão vendidos no Leilão, os interessados não poderão alegar o desconhecimento por qualquer circunstância, vícios redibitórios, estado ou conservação dos mesmos, motivo ou situação, tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, com o propósito de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização. A simples presença e participação no Leilão já implicam na aceitação deste Edital e suas condições, bem como do estado de conservação em que se encontram os bens.
9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 Em razão de conveniência ou contingência administrativa, o Município, até o leilão poderá adiar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, modificar as condições nele estabelecidas, inclusive valores, incluir ou mesmo retirar qualquer bem (lote ou item), sem que assista os interessados quaisquer direito à indenização ou reclamação. O leiloeiro não estará obrigado a seguir a ordem numérica em que os lotes serão dispostos à venda, podendo invertê-los conforme sua conveniência no dia do Leilão.
9.2 Caberá ao Leiloeiro e/ou a Administração Municipal o direito de registrar um Boletim de Ocorrência contra todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar, a venda dos bens em leilão dos demais interessados, conforme às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/93, com a reparação do dano causado previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
9.3 Os licitantes que descumprirem as cláusulas deste edital estão sujeitos às sanções e penalidades aqui previstas, bem como na Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo de outras indicadas em legislação específica.
9.4 A simples participação no presente leilão, implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital, bem como a submissão as demais obrigações legais decorrentes.
9.5 Em havendo fica eleito o foro da Comarca de Imbituba/SC para dirimir quaisquer questões judiciais, excluindo a preferência de qualquer outra por mais privilegiada que seja.
Maiores informações e cópia do Edital poderão ser solicitadas pelo e-mail contato@serpaleiloes.com.br ou telefones: (47) 3426-1464 / (47) 99933-0494.
Imbituba/SC, 25 de janeiro de 2022.
Rosenvaldo da Silva Júnior
Prefeito de Imbituba