A fiscalização ambiental é o exercício do poder de polícia previsto na legislação ambiental. Consiste no dever que o Poder Público tem de fiscalizar as condutas daqueles que se apresentem como potenciais ou efetivos poluidores e utilizadores dos recursos naturais, de forma a garantir a preservação do meio ambiente para a coletividade. O poder de polícia é a faculdade que dispõe o Estado, ou a Administração Pública, para condicionar e limitar o exercício de direitos individuais em prol do bem comum (IBAMA, 2016).
Com o advento da Lei Complementar N.º 5.192, DE 01 DE MARÇO DE 2021, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional do Poder Executivo do Município de Imbituba e dá outras providências, o setor de Fiscalização Ambiental do município, a partir do supracitado evento, encontra-se vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade, Fiscalização e Controle Urbano – SEFIC, cabendo ao setor da referida Secretaria o atendimento das demandas de fiscalização Ambiental no Município.
As principais ações de fiscalização ambiental realizadas pela SEFIC, destacam-se:
– Infrações contra a flora e fauna.
– Intervenção e/ou ocupação irregular em áreas protegidas pela legislação ambiental federal, estadual e municipal.
– Atividades causadoras de degradação e poluição ambiental (ar, água, solo e sonora), sujeitas ou não sujeitas ao licenciamento ambiental.
– Disposição irregular de resíduos sólidos (construção civil, doméstico, entre outros).
Denuncias de condutas lesivas ao meio ambiente podem ser registradas através do setor Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Imbituba. Podendo ser efetuada opcionalmente de forma anônima ou sigilosa.
Faça sua denuncia:
33558100 – Ramal 8161